quarta-feira, 9 de abril de 2025

Réu, que estava em liberdade, foi condenado na sessão do Júri em Tauá e saiu do Fórum preso

 

Foi realizada nessa quarta-feira (09), Sessão do Júri Popular, no Fórum Dr. Fábio Augusto, em Tauá. A sessão foi presidida pelo Juiz, Dr. Frederico Costa Bezerra, com o representante do Ministério Público, Dr. Francisco Ivan de Sousa, atuando na acusação e na defesa do réu, o advogado, Dr. José Hermes Braga de Oliveira. 

O réu foi Valquiberg Rodrigues da Silva, 46 anos, conhecido como Vaguinho, que se encontrava em liberdade. Ele esteve presente e participou da sessão.

Consta nos autos que no dia 25 de junho de 2012, no conjunto Joaquim Noronha, em Parambu, o acusado efetuou quatro disparos com um revólver calibre 32, na sua ex-companheira, Luciene Soares Dias. Na época ela sobreviveu e foi socorrida ao hospital, transferida para Fortaleza. O acusado foi denunciado por tentativa de homicídio. 

A sentença foi divulgada no início da tarde, onde o Egrégio Conselho de Sentença, respondendo ao questionário proposto, o qual não foi contestado pelas partes, acolheu a tese ministerial, ou seja, pela condenação do réu. Valquiberg foi condenado como incurso nas penas do crime previsto no art. 121, §2º, II c/c art. 14, II, todos do Código Penal (tentativa de homicídio qualificado) tendo como vítima Luciene Soares Dias.

A pena base foi fixada em 21 (vinte e um) anos de reclusão.

Não foram alegadas agravantes. Presente a atenuante da confissão (art. 65, III, d, do CP). Atenuo a pena em 1/6 a resultar em 17 (dezessete) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Ausente causa de aumento de pena. Presente a causa de diminuição da tentativa, prevista no art. 14, II, do Código Penal. Diminuo a pena em 1/3, pois a vítima sofrera quatro disparos de arma de fogo e ficou dois meses internada, de modo que houve elevada aproximação do resultado almejado. Assim, a pena final em relação ao delito em análise é de 11 (onze) anos e 11 (onze) meses de reclusão.

Na parte final diz a sentença: diante da condenação pelo Tribunal do Júri e em observância à decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 1.235.340, com repercussão geral (Tema 1068), determino a imediata execução da pena imposta ao réu, expedindo-se o mandado de prisão. Por conseguinte, nego ao réu o direito de apelar em liberdade.

Pela primeira vez em Tauá, um réu que estava em liberdade saiu do fórum preso e foi levado direto para o Núcleo de Custódia, ficando à disposição da Justiça. 

Repórter Edy Fernandes 


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