quarta-feira, 23 de abril de 2025

Motorista e empresários são indiciados por mortes em acidente de ônibus que matou sete na BR-135, uma das vítimas era de Tauá

 

A Polícia Civil do Piauí concluiu o inquérito sobre o acidente com um ônibus clandestino que resultou na morte de sete pessoas na BR-135, entre os municípios de Corrente e São Gonçalo do Gurgueia, no Sul do estado.

Com base em laudos periciais, depoimentos de testemunhas e análise de imagens internas do ônibus foram indiciadas três pessoas pelos crimes que resultaram no acidente: o motorista do ônibus, L.C.M., e os empresários J.S.N. e C.H.M.N., responsáveis pela gestão do transporte.

O caso aconteceu no dia 7 de janeiro de 2025, quando o veículo, que fazia viagem irregular de Tianguá (CE) para São Paulo, saiu da pista e caiu de uma ribanceira.

O delegado Diogo Noronha, responsável pela investigação, afirmou que houve “mais de um fator que deu causa ao acidente” e que os responsáveis serão indiciados por homicídio doloso, culposo e exercício ilegal da atividade de transporte interestadual.

“O laudo revelou que o veículo estava trafegando a 110 km/h no momento do acidente. Trata-se de uma velocidade totalmente incompatível com a via, que apresentava ondulações, estava molhada e era período noturno. Ou seja, o cenário exigia cautela redobrada”, explicou o delegado.

Diogo Noronha destacou ainda que o motorista, no momento da tragédia, apresentava sinais de exaustão.

Também foi verificado por meio do sistema de câmeras internas do ônibus que o motorista apresentava sonolência, cansaço e fadiga muscular, o que provocou uma reação tardia e a perda do controle do veículo, resultando no tombamento”, comentou.

Além disso, laudos mecânicos constataram que alguns pneus estavam carecas e com sulcos desgastados de forma desigual, o que indica desalinhamento e reduz a aderência com o solo.

Motorista reserva morreu no bagageiro

O motorista reserva, Kaique Glauber Lúcio de Farias, de 30 anos, morreu dormindo dentro do bagageiro do ônibus. O delegado classificou o local como “inóspito” e “proibido” para transporte de pessoas.

“O fato decorreu do mesmo estar no local inadequado, sem o equipamento de segurança, que é o bagageiro, um local proibido ao transporte de pessoas, de acordo com a legislação de trânsito. Ele se deslocou para descansar nesse local exatamente pelo fato de não ter um local adequado para o motorista reserva descansar durante a viagem. A empresa também não disponibilizou dois assentos para o mesmo descansar buscando, com isso, aumentar o lucro da viagem. A negligência da empresa contribuiu diretamente para a exaustão do motorista titular, fator determinante para o acidente”, disse o delegado.

Mortes por falta de cinto de segurança

Seis dos sete mortos estavam sem cinto de segurança no momento do acidente. Segundo o delegado, todas as vítimas foram arremessadas para fora do ônibus e morreram prensadas pelo peso do próprio veículo.

Foi verificado que todos os cintos do ônibus estavam em perfeito funcionamento. Os assentos estavam intactos. O que houve foi a negligência no uso do cinto. Algumas testemunhas disseram que foram informadas sobre a obrigatoriedade do cinto, outras afirmaram que não. Isso mostra que não houve um protocolo efetivo por parte da empresa ou do motorista”, declarou.

Ausência de denúncia

Além das sete vítimas fatais, 19 pessoas ficaram feridas no acidente. No entanto, nenhuma delas manifestou interesse em representar criminalmente contra os responsáveis, o que impediu a abertura de processo por lesão corporal, crime que exige representação da vítima, explicou o delegado.

Quem são as vítimas fatais

Todas as vítimas mortas eram naturais do Ceará e estavam voltando de visita ao estado natal após as festas de fim de ano. Os mortos foram:

• Kaique Glauber Lúcio de Farias, 30 anos (motorista reserva)

• Antonio Jackes Pereira de Vasconcelos, 27 anos

• Emanuel da Cruz Silva Belicaro, 28 anos

• Miguel Oliveira de Freitas, 63 anos

• Graceli Barroso Rufino de Freitas, 58 anos

• Antonia de Maria Castro, 63 anos

• Alexandre Barros Teófilo, 25 anos

Empresa irregular

A empresa responsável pelo transporte não tinha cadastro ativo na ANTT e não possuía autorização para operar linhas interestaduais. Segundo o delegado, a companhia tinha autorização apenas para fretamento, mas operava como se fosse uma linha regular, vendendo passagens de forma clandestina.

O Ministério Público deve receber o inquérito nos próximos dias e decidir se oferece denúncia contra os indiciados. O caso reacende o debate sobre o transporte clandestino de passageiros e a fiscalização em rodovias federais.

Fonte: Cidade Verde.com 

Nenhum comentário:

Postar um comentário