terça-feira, 15 de abril de 2025

Justiça condena empresa, no caso da morte de professora que atuou em Tauá

 


Saiu a sentença dando ganho de causa, a defesa da família da professora Tanilasne Ferreira de Sousa Frazão Venancio, que foi vítima de acidente em Fortaleza, com seu esposo, no ano de 2021 e ela faleceu no local. Ela foi professora em Tauá e na época o fato ganhou uma grande repercussão.

A defesa da família, representada pelo advogado tauaense, Elcides Bezerra Cavalcante, entrou com ação judicial em 2023 contra a empresa de gelo, na qual o motorista do caminhão, que estava embriagado, colidiu com a moto que as vítimas estavam, era funcionário, e pediu indenização pelos danos materiais e morais, assim como, uma liminar para deferir uma pensão mensal ao esposo da vítima, de modo que desde o início do processo, a liminar da pensão foi deferida e hoje foi proferida a sentença pelo juízo de primeiro grau da 38ª Vara Cível de Fortaleza/CE, condenando a empresa de gelo em R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) de danos morais e a título de danos materiais, uma pensão mensal vitalicia de 2/3 do salário mínimo vigente ao esposo da vítima.

Diz um trecho da sentença: 

“Diante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, ressalvando apenas os valores das reparações fixados, condenando, assim, a requerida a pagar ao autor as seguintes verbas:

a) Danos Morais no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), devendo a correção monetária se dar a partir da presente data (súmula 362, STJ), e os juros moratórios a partir do evento danoso (súmula 54, STJ);

b) Danos Materiais sendo o valor devido estabelecido na forma de pensão no valor de 2/3 (dois terços) do salário-mínimo, até a data do falecimento do autor ou até a data em que a vítima (esposa do autor) completaria a idade-média de expectativa de vida da mulher brasileira em 2021 (ano do acidente), a saber, 76 anos, a ser pago até o dia 10 de cada mês, nos termos da Decisão Interlocutória de id 120233434. Tanto a correção monetária e juros moratórios a incidir, como o valor do salário-mínimo a ser utilizado, deverão ter como data-base aquela em que deveria ser feito o pagamento de cada uma das pensões mensais desde o evento danoso.”

Ressalta o Dr. Elcides Cavalcante, que essa vitória processual, dar uma resposta a sociedade tauaense que tanto lamentou a partida precoce da senhora Tanislane Ferreira de Sousa Frazão Venancio. O processo criminal está concluso para sentença e ele convicto na condenação do motorista pelo crime de homicídio no trânsito com a qualificadora de estar embriagado.

Repórter Edy Fernandes 


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