Foi publicado no Diário oficial do Município, o decreto que confirma ponto facultativo em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 17 de abril de 2025, quinta-feira da Semana Santa. Diz o decreto:
CONSIDERANDO a tradição e a fé cristãs direcionada à Semana Santa, que se celebra a Paixão, a Morte e a Ressurreição de Jesus Cristo;
CONSIDERANDO que o dia 18 de abril de 2025 é feriado religioso, nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, o expediente do dia 17 de abril de 2025, Quinta-Feira Santa, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 2°. Na data prevista no art. 1º deste Decreto, serão normalmente assegurados os serviços públicos essenciais e indispensáveis à população, como a segurança, controle e fiscalização do trânsito, limpeza e vigilância, serviços de saúde com funcionamento em regime de plantões de urgência e pronto atendimento em hospitais, dentre outros.
Repórter Edy Fernandes
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