quarta-feira, 12 de março de 2025

Plataforma Repis Cidadão permite consultar e resgatar valores do Fundo PIS/Pasep

 

O Ministério da Fazenda (MF) lançou, nessa segunda-feira (10), a plataforma Repis Cidadão, um sistema online que facilita a consulta e o saque de valores residuais das cotas do antigo Fundo PIS/Pasep, extinto em 2020.

Os primeiros ressarcimentos serão pagos a partir do próximo dia 28. Segundo o MF, a plataforma promete tornar o processo mais acessível e intuitivo, garantindo que trabalhadores e seus beneficiários possam recuperar recursos de direito.

Quem pode sacar os valores de PIS/Pasep?

Os valores disponíveis são referentes às cotas do Fundo PIS/Pasep de pessoas que trabalharam com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988 e que ainda não realizaram o saque.

O montante varia conforme o tempo de serviço e o salário recebido na época. Segundo o Ministério da Fazenda, a média dos valores a serem retirados é de R$ 2,8 mil por beneficiário.

Como consultar e resgatar o dinheiro?

A consulta pode ser feita de forma simples pelo site oficial do Repis Cidadão. Para acessar as informações, é necessário possuir uma conta "Gov.br" nos níveis prata ou ouro, de modo a garantir mais segurança aos usuários.

A plataforma permite verificar se há valores a serem sacados e fornece instruções detalhadas para o resgate, inclusive para herdeiros de beneficiários falecidos.

Além do Repis Cidadão, a consulta pode ser feita pelo aplicativo do FGTS.
 
Documentos necessários

Para que o próprio titular da conta realize o saque, basta apresentar um documento oficial de identificação.

No caso de herdeiros, dependentes ou sucessores, é necessário apresentar, além do documento de identificação, a certidão PIS/Pasep/FGTS ou uma carta de concessão da pensão por morte previdenciária, acompanhada da relação de beneficiários emitida pela Previdência Social.

Os sucessores também podem optar por apresentar um dos seguintes documentos em substituição à carta de concessão: Declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pelo órgão pagador do benefício;
Autorização judicial;
Escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, desde que sejam capazes e estejam de acordo.

Caso seja utilizada a escritura pública, deve haver uma declaração expressa autorizando o saque e informando que não existem outros dependentes ou sucessores conhecidos.
 
Diferença entre o Repis Cidadão e o abono salarial

O Repis Cidadão não tem relação com o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep. O abono salarial é um benefício destinado a trabalhadores que atuaram formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base de 2023, com remuneração de até dois salários mínimos. Já os valores liberados pelo Repis referem-se exclusivamente ao Fundo PIS/Pasep já extinto.


Fonte: Diário do Nordeste 

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