Foi realizada na manhã desta quarta-feira (12), no Fórum Dr. Fábio Augusto de Tauá, sessão do Júri popular. A sessão foi comandada pelo Juiz, Dr. Frederico Costa Bezerra. Atuou na acusação o representante do Ministério Público, Dr. José Haroldo dos Santos Junior e na defesa do réu, o advogado, Dr, Felipe Veloso Soares Viana de Abreu.
O réu foi Francisco Gerlane Lima Oliveira, 38 anos. Consta no Inquérito Policial que o denunciado, no dia 06 de janeiro de 2010, por volta das 14h30, na Vila de Bom Jesus, distrito de Barra Nova, zona rural de Tauá, munido de revólver calibre 32, desferiu 01 tiro contra a cabeça da vítima Isaías Evangelista de Araújo, de apenas 14 anos, causando-lhe a morte prematura.
Segundo o apurado, os dois, que são primos, estavam na companhia de mais dois amigos, quando Francisco resolveu brincar com a arma de fogo, retirando os cartuchos e apontando para os amigos, acionando o gatilho. Havia um projétil intacto que atingiu o jovem.
O réu se encontra em liberdade e compareceu ao Fórum, participando da sessão do Júri.
No início da tarde foi divulgada a sentença, onde o Egrégio Conselho de Sentença, respondendo aos questionários propostos, os quais não foram contestados pelas partes, acolheu a tese da defesa; entendendo, por bem, desclassificar a conduta, elidindo, portanto, sua competência para o julgamento do feito.
Escreveu o Juiz na parte final: Tendo o Conselho de Sentença afastado o dolo de matar, reputo que a conduta descrita pelo Ministério Público na denúncia caracteriza o tipo penal previsto no art. 121, §3º, do CP (homicídio culposo).
Por outro lado, entre a data da pronúncia e a data de hoje, transcorreu-se período superior a oito anos. Portanto, consumou-se a prescrição em abstrato deste crime na forma do art. 109, IV, do CP.
Pelo exposto, declaro extinta a punibilidade de FRANCISCO GERLANE LIMA OLIVEIRA, pelo reconhecimento da prescrição, com fundamento no artigo 107, IV, primeira figura c/c 109, IV, ambos do Código Penal.
Repórter Edy Fernandes
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