De acordo com o promotor de Justiça Alan Moitinho, os empreendedores responsáveis pelos loteamentos devem seguir a Lei Federal nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, e o Código de Defesa do Consumidor, garantindo a entrega de infraestrutura básica e informando os consumidores sobre o registro do loteamento no cartório, não sendo permitida a venda ou promessa de venda de lotes não registrados.
“A inobservância das normas legais disciplinadoras da ordem urbanística pode implicar crescimento urbano desordenado e distorcido, com prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade”, pontua o promotor de Justiça.
O procedimento tem o intuito de assegurar o cumprimento do Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, que estabelece normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em favor do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como o equilíbrio ambiental.
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