Os Diretores das Escolas Estaduais, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO carências existentes no quadro da unidade escolar, bem como disposto no Art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 22/2000 e alterações, RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar Seleção Pública de professores para atender necessidades temporárias das escolas da rede pública estadual de ensino, na forma deste edital.
Art. 2º As carências existentes nas escolas são as constantes no edital de cada unidade escolar:
Para ter acesso às vagas, cronograma e fases de cada seleção, acesse os editais relacionados às escolas listadas, entre elas a Escola Dorinha Cidrão de Tauá.
VEJA OS EDITAIS
Nenhum comentário:
Postar um comentário