sábado, 18 de janeiro de 2025

Publicado decreto que regulamenta a lei de concessão de abono aos profissionais da educação de Tauá

 


Foi publicado no diário oficial do Município de Tauá, o decreto que trata sobre a concessão do abono para os servidores da educação. O decreto regulamenta a Lei Municipal nº 2882, de 16.01.2025, que dispõe sobre a concessão de abono dos recursos do FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino de Tauá. Confira abaixo o decreto: 

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 102, §5º, III Lei Orgânica do Município de Tauá e o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 2882, de 16 de janeiro de 2025; e 

CONSIDERANDO o normatizado na referida Lei Municipal nº 2882/2025, para fins de concessão, a título provisório e excepcional, do abono salarial aos profissionais da educação básica vinculados à Secretaria da Educação, remunerados através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), para fins de cumprimento do disposto no inciso XI, do artigo 212-A da Constituição Federal e do artigo 16, em seu § 2º, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, alterada pela Lei Federal nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021. 

CONSIDERANDO, em especial, a necessidade de estabelecer o valor global destinado ao pagamento do abono a que se refere o caput deste artigo, sob a denominação de “abono FUNDEB”, mediante decreto, observando para tanto, a quantia não superior para integrar 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), relativos ao exercício financeiro de 2024, conforme previsto no parágrafo único do art. 1º da referida Lei Municipal nº 2882/2025.

DECRETA: Art. 1º. O valor global destinado ao pagamento do “Abono FUNDEB” aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino de Tauá, em efetivo exercício da função no ano de 2024, importará em R$ 9.751.295,54 (nove milhões, setecentos e cinquenta e um mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), observado o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 2882, de 16 de janeiro de 2025. 

§ 1º. O valor do “Abono FUNDEB” foi calculado do montante que faltou para completar os 70% (setenta por cento) do FUNDEB, no exercício financeiro de 2024, para fins remuneratórios dos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino, em conformidade com o art. 4º da Lei Municipal nº 2882/2025. 

§ 2º. O rateio será efetuado de forma proporcional à carga horária de trabalho, ao número de meses trabalhados e à remuneração de cada servidor no ano de 2024. 

§ 3º. Para o cálculo do abono de cada servidor deverá ser aplicada a proporcionalidade dos meses remunerados pela fração dos 70% (setenta por cento) do FUNDEB. 

§ 4º. Caso o servidor seja titular de mais de uma matrícula funcional com a Secretaria da Educação, fará “jus” aos abonos referentes aos respectivos vínculos, obedecidos aos critérios previstos neste art. 4º. da Lei Municipal nº 2882/2025.

Art. 2º. Farão jus ao recebimento do abono previsto neste Decreto, os servidores previstos no art. 2º da Lei Municipal nº 2882/2025. 

Art. 3º. O “Abono FUNDEB” será pago em parcela única, por meio de depósito bancário específico, na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento destes servidores, de acordo com o previsto no art. 6º da Lei Municipal nº 2882/2025. 

Art. 4º. A elaboração da folha de pagamento do "Abono FUNDEB" ficará sob a responsabilidade conjunta da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas e da Secretaria da Educação, observado o disposto na Lei Municipal n° 2882/2025, neste Decreto e demais legislações aplicáveis à espécie. 

Art. 5º. Fica a Secretaria Municipal da Educação de Tauá autorizada a editar regramentos complementares, caso necessários para o cumprimento deste Decreto. 

Art. 6º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2024, vinculadas à conta municipal do FUNDEB e à unidade orçamentária 1502. 

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Repórter Edy Fernandes 


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