sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

Decreto trata sobre o recesso nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal de Tauá

 

Foi publicado no Diário Oficial, decreto assinado pela Prefeita de Tauá, Patricia Aguiar, que dispõe sobre o recesso nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal em razão das comemorações das Festas de Final de Ano, Natal e Réveillon. 

Conforme o artigo 1º do decreto: fica decretado o recesso funcional compreendido entre o período de 23 a 31 de dezembro de 2024, para os servidores dos órgãos e de entidades da Administração Pública Municipal, tendo em vista as comemorações alusivas às festividades de Final de Ano, que envolvem o Natal e o Réveillon. 

Confira na íntegra o decreto: 

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais, em especial as conferidas pelo art. 102, § 5º, inciso XIII da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO que as festas de final de ano envolvem o espírito Natalino e o Réveillon, importantes momentos de celebrações do calendário cristão e como evento cultural, ocasiões que tradicionalmente há reunião fraternal em família e com amigos; 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinar sobre o funcionamento administrativo dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal; e 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar por Decreto os pontos facultativos para o serviço público municipal. 

DECRETA: Art. 1º. Fica decretado o recesso funcional compreendido entre o período de 23 a 31 de dezembro de 2024, para os servidores dos órgãos e de entidades da Administração Pública Municipal, tendo em vista as comemorações alusivas às festividades de Final de Ano, que envolvem o Natal e o Réveillon. 

Parágrafo Único. Durante o período de recesso a que trata o caput deste art. 1º, poderá ser instituído regime de escala, a critério dos titulares dos órgãos e das entidades da Administração Pública Direta e Indireta, nos casos julgados necessários. 

Art. 2°. O disposto no artigo 1º deste Decreto não se aplica nos seguintes casos: 

I – aos serviços do Setor de Licitações e Departamento de Gestão Tributária, que serão prestados em regime de escala a ser instituído pelos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades da Administração Pública Direta, nos casos julgados como necessários; e 

II - aos serviços públicos essenciais e indispensáveis à população, como a segurança, controle e fiscalização do trânsito, limpeza e vigilância, serviços de saúde com funcionamento em regime de plantões de urgência e emergência em hospitais, além de outras unidades cujas atividades não possam sofrer descontinuidade. 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Palácio Quinamuiú - Centro Administrativo José Fernandes Castelo, em 13 de dezembro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará. 

Repórter Edy Fernandes 


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