quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Um réu é condenado e outro réu absolvido em Júri Popular em Tauá

 

Mais uma sessão do Júri Popular, foi realizada nesta quarta-feira (13), em Tauá, no Fórum Dr. Fábio Augusto. A sessão foi presididita pelo Juiz, Dr. Frederico Costa Bezerra. Na acusação atuou o representante do Ministério Público, Dr. Francisco Ivan de Sousa e na defesa dos réus, o Defensor público, Dr. Eduardo de Carvalho Veras e o advogado, Dr. José Hermes Braga. 

Foram julgados os réus, Francisco Alves de Castro, atualmente com 38 anos e Domingo Noronha Ventura, atualmente com 44 anos, os dois se encontram em liberdade.

Consta na denúncia do Ministério Público, que no dia 23 de agosto de 2004, na localidade Serra dos Batistas, Parambu, os denunciados, fazendo uso de duas armas de fogo, um revólver calibre 38 e uma pistola 380, tentaram contra a vida de Francisco da Silva Mota e Geraldo da Silva Mota. 

Foi divulgada no período da tarde, a sentença do Júri, onde o Egrégio Conselho de Sentença, condenou o acusado Domingo Noronha Ventura como incurso nas penas do crime previsto no art. 121, §2º, II c/c art. 14, II (tentativa de homicídio qualificado) do Código Penal, tendo como vítima Francisco da Silva Mota. Foi absolvido o acusado Francisco Alves Castro.

A pena base foi fixada em 14 anos e 03 meses de reclusão, mas presente a atenuante da confissão (art. 65, III, d, do CP). Atenuo a pena em 1/6 e a estabeleço em 12 (dose) anos de reclusão, mínimo legal.

Ausente causa de aumento de pena. Presente a causa de diminuição da tentativa, prevista no art. 14, II, do Código Penal. Diminuo a pena em 1/2, pois a vítima sofrera dois disparos de arma de fogo próximas à região vital da vítima e o laudo de fls. 24 apontou risco de vida, de modo que houve média aproximação do resultado almejado. Assim, a pena final em relação ao delito em análise é de 6 (seis) anos de reclusão. Foi fixado o regime semiaberto e com o direito do réu em recorrer em liberdade. 

Nessa quinta-feira (14), será realizada a segunda sessão, comandada também pelo Juiz, Dr. Frederico e na acusação, Dr. Francisco Ivan e na defesa do réu, o Defensor Público, Eduardo Veras. 

O réu é Jorge pereira de Araújo, 44 anos, que se encontra em liberdade. Consta na denúncia que em agosto de 2004, na sede de Tauá, ele, na companhia de Francisco Lindomar Sobreira e de um adolescente, causaram a morte do senhor Sebastião Pedrosa de Sousa, usando um objeto perfuro-cortante. Dois dias após o crime, os acusados foram localizados e presos na localidade de Calumbi. 

Repórteres Edy Fernandes e Flaviano Oliveira 

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