sábado, 5 de outubro de 2024

Saiba horário, local de votação, documentação; o que é preciso para votar no domingo

 

O POVO reuniu uma série de serviços para que o eleitor se informe de temas como local de votação, documentos necessários, vestimentas, dentre outros tópicos que podem surgir como dúvidas para o pleito de 6 de outubro.

Horário da votação

A votação inicia às 08 horas, no horário oficial de Brasília, e tem fim às 17 horas do mesmo dia.

Como saber o local de votação

No último mês, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informou a mudança na localização de 1.716 seções eleitorais em todo o Estado. Antes de votar, é indicado que o eleitor confira seu local de votação e se ele permanece o mesmo ou se foi alterado.

Há algumas formas de consulta, sendo as mais indicadas via site, por aplicativo ou por telefone. Além disso, eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar neste ano, pois não há possibilidade de "voto em trânsito" em pleitos municipais.

Para verificar sua seção atualizada siga o passo a passo:

Pelo site:

Busque “TRE Ceará” no seu navegador ou clique no seguinte endereço: https://www.tre-ce.jus.br/#/

A imagem deverá aparecer como página inicial. Na parte superior da tela, selecione a aba de “Serviços eleitorais”.

Caso tenha o título digital, insira as mesmas informações de login - nome, número do título ou CPF, nome da mãe e data de nascimento - nos campos solicitados para encontrar seu local de votação.

Baixe o aplicativo por meio do link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/aplicativo-e-titulo

Preencha os dados solicitados para cadastro no aplicativo.

O TRE disponibiliza o número 148, de segunda a sexta, das 8h às 14h para atendimentos gratuitos exclusivos aos eleitores. O Disque Eleitor está disponível para auxiliar a população em qualquer dúvida sobre as eleições municipais, seja o endereço da sua seção ou o esclarecimento de dúvidas sobre a situação do seu título. Além disso, por meio dele é possível agendar atendimentos presenciais nos Cartórios Eleitorais ou nas Centrais de Atendimento do Estado.

Documentação

É necessário apresentar um documento com foto para se identificar na seção eleitoral. Além do título de eleitor, os documentos válidos na hora de votar são:

carteira de identidade (Registro Geral ou RG)

identidade social (no caso de pessoas trans e travestis)

passaporte

certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva)

carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei

carteira nacional de habilitação (CNH)

aplicativo e-Título (para quem já tem biometria cadastrada)

Já certidões de casamento ou de nascimento, por não possuírem foto, não serão aceitas como documentos de identificação. A Justiça Eleitoral informou também que não será aceito, no momento do voto, a apresentação da carteira de trabalho digital, de acordo com Resolução TSE nº 23.736/2024, que rege os atos do processo eleitoral.

Os documentos listados poderão ser exibidos também na versão digital, exceto a carteira de trabalho digital. É necessário que apresente, na seção eleitoral, apenas um documento de identificação oficial com foto.

Biometria é obrigatória neste ano?

Eleitores que não regularizaram o cadastro biométrico poderão votar normalmente nas eleições municipais de 2024.

Com que roupa eu vou?

Não há impeditivos da Justiça Eleitoral quanto ao eleitor ir votar de bermuda ou chinela. O uso dessas peças, assim como camiseta regata, é permitido. Entretanto, é proibido ir com roupas íntimas ou de banho, como sunga e biquíni, ou mesmo sem camisa.

Justificativa de ausência

Para justificar a ausência no dia da votação, o cidadão pode utilizar o aplicativo e-Título ou preencher e entregar o formulário “Requerimento de Justificativa Eleitoral” (RJE) em um dos locais destinados ao recebimento.

No caso da entrega do RJE, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto no local de votação ou de recepção das justificativas. De acordo com o TSE, o formulário pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

Pós-eleição

Também é possível justificar a ausência após o pleito, acessando o aplicativo e-Título ou o portal do Sistema Justifica. Outra opção é apresentar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), em formato PDF.

“A documentação que comprove o motivo da ausência deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito”, reforça o TSE.

Para o Sistema Justifica, o eleitor deve informar os seus dados e anexar a declaração do motivo de sua ausência às urnas (digitalizada). Na sequência, receberá um código de protocolo para acompanhar o seu requerimento.

E se eu não justificar?

Caso o eleitor não justifique o seu voto no prazo estabelecido, ficará automaticamente em débito com a Justiça Eleitoral. De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), isso implica em multa de 3% a 10% do valor do salário-mínimo da região.

A falta de justificativa ou do pagamento devido das multas incorre em uma série de restrições para o cidadão, como a impossibilidade de emitir documentos (RG e passaporte) ou de receber salário ou proventos de função em emprego público. O eleitor faltante também não poderá participar de concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, ou fiscalizado pelo governo.

LINK DIRETO PARA SABER LOCAL DE VOTAÇÃO 

Fonte: O Povo 

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