quinta-feira, 17 de outubro de 2024

Réu condenado a mais de 13 anos de prisão por tentativa de feminicídio

 

Mais uma sessão do Júri foi realizada nessa quinta-feira (17), no Fórum Dr. Fábio Augusto, em Tauá. O réu submetido a Julgamento foi Ruan Diego de Castro Santos, 20 anos, atualmente preso em Itaitinga. 

Consta do Inquérito Policial incluso que no dia 02 de maio de 2024, por volta das 09 horas, na Rua Luis Alves Caracas, bairro Cidade Leste, em Tauá, o DENUNCIADO tentou ceifar a vida de sua ex-companheira, Yasmim de Oliveira Bastos, com golpes de faca e ainda a atropelou com uma motocicleta, enquanto esta segurava a filha do casal nos braços, (11 meses).

Consta ainda, que antes da referida tentativa de feminicídio, o DELATADO ainda subtraiu para si coisa alheia móvel, mediante grave ameaça, pertencente a José Gonçalves Matos Neto.

Atuou na Presidência do Júri, Dr. Frederico Costa Bezerra, na acusação o representante do Ministério Público, Dr. Francisco Ivan de Sousa e na defesa do réu, o defensor público, Dr. Eduardo de Carvalho Veras. 

A sentença foi divulgada na tarde desta quinta-feira, onde diz o Juiz: 

CONDENO o acusado Ruan Diego de Castro Santos como incurso nas penas do crime previsto no art. 121, §2º, I, IV e VI e §7º c/c art. 14, II, todos do Código Penal. Assim, fixo a pena base em 21 (vinte e um) anos de reclusão.

Reconheço como agravante o motivo torpe (art. 61, II, a, do CP), devidamente reconhecido pelo e. Conselho de Sentença. Presente a atenuante da confissão (art. 65, III, d, do CP) e da menoridade relativa (art. 65, I, do CP), razão pela qual atenuo a pena em 1/6, a resultar em 17 (dezessete) anos e 6 (seis) meses de reclusão.

Presente a causa de aumento da pena prevista no parágrafo 7º do art. 121 do Código Penal, pois o delito foi cometido na presença física da filha da vítima de onze meses. Aumento a pena em razão da metade, pois a filha da vítima também era filha do acusado, tinha somente onze meses e parte da ação se deu quando a criança estava nos braços da mãe; a resultar em 26 (vinte e seis) anos e 3 (três) meses de reclusão. Presente a causa de diminuição da tentativa, prevista no art. 14, II, do Código Penal. Diminuo a pena em 1/2, pois a vítima sofrera duas facadas e ficou internada por cerca de uma semana, de modo que houve média aproximação do resultado almejado. Assim, a pena final em relação ao delito em análise é de 13 (treze) anos, 1 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão.

Foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade e mantida a prisão preventiva. 

Repórteres Edy Fernandes e Flaviano Oliveira 


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