sexta-feira, 4 de outubro de 2024

Juíza Eleitoral divulga portaria sobre a Lei Seca em Tauá e Parambu

 


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informou nesta sexta-feira, 4, que não irá estabelecer a portaria regulamentado a Lei Seca nas eleições municipais de 2024 no Estado. Porém, os juízes competentes podem proibir a comercialização de álcool.

Os magistrados então poderão definir a regulamentação da venda e consumo de bebidas alcoólicas em cada município em específico.

Por conta dessa decisão, a Juíza Eleitoral da 19ª zona, que compreende os Municípios de Tauá e Parambu, divulgou já nesta sexta-feira (04), a portaria que trata sobre o assunto. Confira a portaria:

A Excelentíssima Senhora Doutora RHAILA CARVALHO SAID, MM. Juíza Eleitoral Auxiliar da 19ª Zona do Estado do Ceará, que compreende os municípios de Tauá e Parambu, no uso de suas atribuições legais etc,

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança dos eleitores e demais pessoas envolvidas no processo eleitoral das Eleições de 2024, a realizar-se no dia 06 de outubro de 2024, nos municípios de Tauá e Parambu/CE, pertencentes ao âmbito da jurisdição desta 19ª Zona Eleitoral;

CONSIDERANDO a probabilidade de ocorrência de incidentes causados pela ingestão excessiva de bebidas alcoólicas no dia do pleito eleitoral supramencionado, capaz de comprometer a boa ordem dos trabalhos e o livre exercício democrático do voto;

CONSIDERANDO, ainda, que é dever das autoridades policiais, civis e militares a serviço nesta 19ª Zona Eleitoral diligenciar com o objetivo de garantir a segurança pública, a ordem e a disciplina ao pleito do dia 06/10/2024;

RESOLVE:

Art.1º

Determinar que Os restaurantes, bares, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público se abstenham de realizar, ou permitir que se realize, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas a partir da 00:00 (zero) hora do dia 06/10/2024 (domingo) até as 18:00 (dezoito) horas do mesmo dia.

Parágrafo único: A proibição se estende a todos os estabelecimentos acima citados localizados na jurisdição desta 19ª ZE, que compreende os municípios de Tauá e Parambu/CE.

Art. 2º

Deverá ser dada ampla divulgação à presente Portaria, com a afixação nos principais logradouros e remessa de cópia ao Ministério Público Eleitoral, Polícia Civil, Militar e Federal e às emissoras de rádio e TV locais.

Art. 3º

Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

Repórter Edy Fernandes

Nenhum comentário:

Postar um comentário