sábado, 14 de setembro de 2024

Decisão do STF modificou o cumprimento de pena de réus condenados no júri popular

 

Foto: Rosinei Coutinho/ STF

O julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 1.235.340 modificou o cumprimento de pena de réus condenados no júri popular, por crimes contra a vida (como homicídio, tentativa de homicídio e feminicídio), em todo o Brasil.

"O Plenário decidiu que a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista na Constituição Federal, autoriza o cumprimento imediato da pena imposta pelos jurados ao condenado. Assim, condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão do júri", sintetizou o STF.

A maioria dos ministros (André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli) acompanhou o voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso, em julgamento realizado na última quinta-feira (12). "Para o colegiado, a prisão de réu condenado por decisão do tribunal popular não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, pois a culpa do réu já foi reconhecida pelos jurados e não pode ser revista por juízes em eventual recurso", acrescentou o STF.

Com isso, o magistrado que atua nas varas do júri pode decretar o início do cumprimento da pena de prisão independente da pena aplicada ao réu. O STF declarou inconstitucional o trecho do artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), introduzido pelo Pacote Anticrime, que previa a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri apenas se a condenação fosse de, no mínimo, 15 anos de reclusão.

O RE 1.235.340 foi impetrado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que um réu condenado a 26 anos e 8 meses de prisão, por matar a ex-companheira a facadas, poderia recorrer em liberdade, mesmo o juiz de Primeira Instância tendo decretado a prisão.

A matéria do STF tem repercussão geral (Tema 1068), o que significa que a tese deve ser aplicada a todos os casos semelhantes, nas demais instâncias do Judiciário, em todo o Brasil.

Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber (estes dois últimos aposentados) se posicionaram contrários ao voto do relator. Para os ministros, a soberania das decisões do júri popular não devia ser absoluta e, em observância ao princípio da presunção da inocência, a pena só poderia começar a ser cumprida após a sentença condenatória definitiva - quando não couber mais recursos. Já os ministros Edson Fachin e Luiz Fux defenderam a prisão imediata apenas em casos de penas maiores de 15 anos ou em casos de feminicídio.

Fonte: Diário do Nordeste 

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