Foi realizada nessa quinta-feira (15), mais uma sessão do júri, no Fórum Dr. Fábio Augusto. A sessão foi presidida pelo Juiz, Dr. Frederico Costa Bezerra e na acusação o representante do Ministério Público, Dr. Francisco Ivan Bezerra.
Foram submetidos a Julgamento, os réus, Rogélio Cavalcante da Franca (solto) e Antonio Renildo Custódio Cazuza (preso por outro processo). Na defesa de Rogélio atuou o advogado, Dr. Carlos Augusto Custódio Lima. Na defesa de Renildo, atuaram os advogados: Patricia Kecia Noronha Santiago Cavalcante, Erika Cinthia Custódio da Silva, Maria Nair Vilma de Freitas e Renan Marchiori de Sousa.
Conforme a denúncia do Ministério Público, os dois réus são acusados de participação no assassinato de Pedro Irismar Ferreira Campos, fato ocorrido no dia 03 de julho de 2004, na BR-020, próximo ao antigo Posto Ipiranga, em Tauá. Na época os dois compareceram à unidade policial e negaram participação no crime.
No início da tarde foi divulgada a sentença, na qual no final diz o Juiz:
O Egrégio Conselho de Sentença, respondendo ao questionário proposto, o qual não foi contestado pelas partes, acolheu a tese das defesas.
Cédulas lidas apenas até a obtenção de quatro respostas positivas ou negativas, não sendo lidos os demais votos a fim de preservar o sigilo das votações.
Ante o exposto, ABSOLVO os acusados ROGÉLIO CAVALCANTE DE FRANCA e ANTONIO RENILDO CUSTÓDIO CAZUZA.
Sentença publicada em audiência, partes intimadas, inclusive dos prazos recursais. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se.
Repórteres Edy Fernandes e Flaviano Oliveira
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