quinta-feira, 15 de agosto de 2024

Réus absolvidos no Júri Popular em Tauá


Foi realizada nessa quinta-feira (15), mais uma sessão do júri, no Fórum Dr. Fábio Augusto. A sessão foi presidida pelo Juiz, Dr. Frederico Costa Bezerra e na acusação o representante do Ministério Público, Dr. Francisco Ivan Bezerra.

Foram submetidos a Julgamento, os réus, Rogélio Cavalcante da Franca (solto) e Antonio Renildo Custódio Cazuza (preso por outro processo). Na defesa de Rogélio atuou o advogado, Dr. Carlos Augusto Custódio Lima. Na defesa de Renildo, atuaram os advogados: Patricia Kecia Noronha Santiago Cavalcante, Erika Cinthia Custódio da Silva, Maria Nair Vilma de Freitas e Renan Marchiori de Sousa.

Conforme a denúncia do Ministério Público, os dois réus são acusados de participação no assassinato de Pedro Irismar Ferreira Campos, fato ocorrido no dia 03 de julho de 2004, na BR-020, próximo ao antigo Posto Ipiranga, em Tauá. Na época os dois compareceram à unidade policial e negaram participação no crime.

No início da tarde foi divulgada a sentença, na qual no final diz o Juiz: 

O Egrégio Conselho de Sentença, respondendo ao questionário proposto, o qual não foi contestado pelas partes, acolheu a tese das defesas.

Cédulas lidas apenas até a obtenção de quatro respostas positivas ou negativas, não sendo lidos os demais votos a fim de preservar o sigilo das votações.

Ante o exposto, ABSOLVO os acusados ROGÉLIO CAVALCANTE DE FRANCA e ANTONIO RENILDO CUSTÓDIO CAZUZA.

Sentença publicada em audiência, partes intimadas, inclusive dos prazos recursais. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se.

Repórteres Edy Fernandes e Flaviano Oliveira 

Nenhum comentário:

Postar um comentário