segunda-feira, 26 de agosto de 2024

Réu é condenado a 10 anos de prisão em julgamento em Tauá

 

Foi realizada nesta segunda-feira (26), sessão do Júri Popular, no Fórum Dr. Fábio Augusto, em Tauá.  A sessão foi comandada pelo Juiz, Dr. Frederico Costa Bezerra, na acusação atuou o representante do Ministério Público, Dr. Francisco Ivan de Sousa e na defesa do réu, o advogado, Dr. Francisco Moacir Vieira Sobrinho.  

Foi julgado o réu José Rosa do Nascimento, 62 anos, residente na vila de Santa Maria, Quiterianópolis. 

Consta no inquérito policial, que no dia 04 de março de 2024, próximo de um bar, em Santa Maria, Quiterianópolis, o denunciado ceifou a vida de Francisco de Sousa do Nascimento, por motivo fútil e de forma a dificultar a defesa da vítima. Em meio a uma bebedeira, houve uma discussão entre vítima e acusado, terminando com José Rosa agredindo Francisco, primeiro com um tapa e em seguida com uma paulada. A vítima ainda chegou a ser socorrida ao hospital de Parambu, mas não resistiu. José Rosa foi localizado pela polícia, autuado na delegacia de Quiterianópolis e continua preso. Ele foi conduzido e participou da Sessão. 

A sentença foi divulgada logo no início da tarde, onde o Juiz diz em parte: O Egrégio Conselho de Sentença, respondendo ao questionário proposto, o qual não foi contestado pelas partes, acolheu parte da tese da defesa e parte da tese ministerial. O réu foi condenado como incurso nas penas no crime previsto no art. 121, §§ 1º e 2º, IV do código penal (homicídio privilegiado qualificado). 

A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, com a causa da diminuição do homicídio privilegiado, ficando fixada em 10 anos de reclusão. Foi fixado o regime fechado e negado ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva. 

A Justiça ressalta a celeridade desse caso, onde o processo foi julgado em menos de 06 meses. 

Repórteres Edy Fernandes e Flaviano Oliveira 


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