O Ministério Público do Estado do Ceará ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) requerendo à Justiça o cancelamento parcial do evento “Crateús 192 anos”. Para o MP, os gastos públicos com a festa são desproporcionais à atual situação financeira do Município. Na ACP, a 7ª Promotoria de Justiça de Crateús aponta a possibilidade de manter apenas uma das atrações pelo fato de o pagamento da banda já ter sido efetuado.
O MP do Ceará tomou conhecimento que a Prefeitura iria realizar a festa entre os dias 3 e 6 de julho, com apresentações de Wesley Safadão, É o Tchan, Anderson Freire, Forró Real, Gil Mendes, Jonatha & Chistiano e Padre Fábio de Melo. Contudo, após requerer informações da Prefeitura, o Ministério Público constatou desproporcionalidades de natureza financeiro-orçamentária e administrativa. Chama a atenção, por exemplo, que os gastos com os shows totalizam R$ 1.400.000,00, valor superior às despesas anuais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Empreendedorismo. Esse montante não inclui a quantia para contratar a banda “É o Tchan”, cujo pagamento já foi efetuado.
Na ação, o MP afirma que esse valor é dez vezes maior do que as despesas do Fundo Municipal da Criança e Adolescente em todo o ano de 2024, representando ainda o triplo do orçamento anual da Secretaria Municipal de Proteção à Mulher e à Família. Outro argumento apresentado é que a Prefeitura já havia declarado situação de emergência causada pela estiagem em algumas áreas, alegando não ter capacidade logística para distribuir água potável na zona rural. Entretanto, o montante para pagar os artistas é suficiente para adquirir oito carros-pipas do mesmo modelo e ano que o município já possui, sendo ainda equivalente à compra de dois veículos novos.
Assim, o MP do Ceará requer na ACP que a Prefeitura se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos decorrentes dos contratos dos artistas, sendo vedada a contratação de qualquer outra atração. Além disso, a Promotoria propõe multa diária de R$ 50 mil, caso a liminar seja descumprida, bem como que o Município divulgue no site e nas redes sociais o cancelamento parcial da festa.
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