terça-feira, 11 de junho de 2024

Réu condenado a pena em regime semiaberto em Tauá


Mais uma sessão do Júri da Comarca de Tauá, foi realizada nesta terça-feira (11), no Fórum Dr. Fábio Augusto. A sessão foi comandada pelo Juiz, Dr. Frederico Costa Bezerra, atuando na acusação o representante do Ministério Público, Francisco Ivan de Sousa e na defesa do réu, o defensor Público, Dr. Eduardo de Carvalho Veras. 

Foi julgado o réu Antônio Lopes da Silva, 54 anos, residente na época do crime em Serra dos Mel, no Município de Parambu. Ele é acusado do assassinato de João Henrique de Lima, fato ocorrido no dia 01 de julho de 2001, na localidade Serra dos Mel. A vítima foi morta com um tiro de espingarda, em seguida o réu pegou o corpo e enterrou, sendo que a ossada só foi encontrada no mês de novembro, mais de 04 meses depois. 

O julgamento foi rápido e a sentença foi divulgada, diz o Juiz:

Assim, fixo a pena base em 6 (seis) anos de reclusão.

Não há agravantes ou atenuantes. Não há causas de aumento ou de diminuição.

Assim, a pena final em relação ao delito em análise é de 6 (seis) anos de reclusão.

Passo às disposições gerais.

Em razão do quantum da pena, fixo o regime semiaberto (art. 33, §2", "b", do Código Penal).

Deixo de realizar a detração (art. 387, §2º, do CPP), pois o tempo de custódia cautelar não tem o condão de modificar o regime inicial fixado.

Inviável a conversão em pena restritiva de direito (art. 44 do Código Penal) e a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal) em razão do quantum da pena fixada e da violência.

Deixo de fixar valor minimo para reparação de danos causados pela infração, nos termos do art. 387, IV, do CPP, uma vez que não constou pedido na denúncia, a possibilitar o contraditório antes da instrução processual.

Estando em liberdade, concedo ao acusado o direito de apelar nessa circunstância.

Sem custas em razão da condição financeira do acusado.

Repórteres Edy Fernandes e Flaviano Oliveira 

3 comentários:

  1. Matar e enterrar... Família passa 04 meses para descobrir o paradeiro do corpo e a pena é de 06 anos em regime semiaberto, isso depois de 22 anos. Para que mesmo julgamento? E ainda custeado com dinheiro público (defensor público)? Vergonha as penas para assassinos e outros no nosso país.

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  2. Que vergonha por isso tem tanto bandido .

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