Nesse sentido, o MP do Ceará acompanhará e fiscalizará, de maneira permanente ou não, fatos, instituições e a efetivação de políticas públicas municipais voltadas para a temática. À Câmara de Vereadores de Tauá, foi dado prazo de 30 dias para apresentar toda a legislação municipal referente ao bem-estar animal, política de manejo de animais em situação de rua, controle de zoonoses e outros pontos. No mesmo prazo, o secretário do Meio Ambiente do Município de Tauá deverá informar ao Ministério Público quais métodos de controle populacional para cães e gatos estão sendo adotados e como a prefeitura acompanha a população cuja renda não permite orientação de veterinário particular.
De acordo com a Lei nº 9.605/98, são consideradas crime as práticas que submetam os animais a atos cruéis, como abusos, maus-tratos, ferimentos ou mutilações. Além disso, todo aquele que concorrer para a prática de crime responderá juridicamente nos termos do artigo 29 do Código Penal Brasileiro. A legislação abrange ainda a importância de políticas públicas municipais de controle populacional. Ademais, é comum, nos municípios cearenses, a presença de animais em condições degradantes e/ou soltos nas ruas, colocando em risco a saúde humana, a segurança viária, o bem-estar e a dignidade dos animais. Também são comuns notícias de animais soltos nas ruas, bem como maus-tratos e crueldade com animais.
Ministério Público do Estado do Ceará
Pq quando aconteceu aqueles horrores no canil a algum tempo atrás o ministério público não fiscalizou, nada aconteceu, vcs do ministério público de Tauá são uma piada, vários coisas acontecem de errado e vcs ficam passando o pano, judiciário brasileiro está de mal a pior
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