segunda-feira, 6 de maio de 2024

Decreto suspende expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal de Tauá

 

Foi publicado no Diário Oficial do Município de Tauá, decreto que dispõe sobre a suspensão do expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal, no período de 06 a 10 de maio de 2024, para fins de reinstalações do aparelhamento tecnológico e outros. Com a inauguração do Centro Administrativo José Fernandes Castelo, as secretarias passam a funcionar no referido local, mas precisa de alguns dias para uma adequação, como instalação de equipamentos. Confira o decreto:

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na Lei Orgânica do Município, em especial o previsto nos incisos III e XIII, do §5º, do art. 102, e CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Público Municipal estabelecer as normas de organização administrativa e sobre a funcionalidade de seus órgãos e entidades, especialmente, quanto ao expediente para prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO a necessidade de proceder reinstalações e instalações de novos aparelhos tecnológicos, como rede computadores, dispositivos de processamento de dados, programas, multimídias, etc., junto aos órgãos e entidades da Administração Municipal que retornarão suas atividades no Centro Administrativo José Fernandes Castelo, Edifício Palácio Quinamuiú, após sua reforma e inauguração no dia 03 de maio de 2024; CONSIDERANDO que se tratam de inúmeros equipamentos tecnológicos distribuídos nos diversos órgãos e unidades sediados no referido Centro Administrativo, que demanda a realização de expressivo volume de serviços técnicos para instalações. 

DECRETA: Art. 1º. SUSPENDER AS ATIVIDADES PRESENCIAIS NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES SEDIADOS NO CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ FERNANDES CASTELO, NO EDIFÍCIO PALÁCIO QUINAMUIÚ - NO PERÍODO DE 06 A 10 DE MAIO DE 2024, para fins de reinstalações e instalações de novos aparelhos tecnológicos, como rede computadores, dispositivos de processamento de dados, programas, multimídias, dentre outros, compreendendo o GABINETE DA PREFEITA, o GABINETE DA VICE-PREFEITA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CONTROLADORIA, OUVIDORIA, TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE PÚBLICA, SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, SECRETARIA DE GESTÃO ORGANIZATIVA E DE PESSOAS, SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, PESQUISA E ESTATÍSTICA, SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER, SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE TAUÁ, FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS LOCAIS, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ, SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO AMBIENTAL RURAL, SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER, JUVENTUDE, IDOSO, DROGAS E FAMÍLIA, e a FUNDAÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS, incluídas as unidades administrativas que lhes integram. Parágrafo único. Ficam excepcionadas as atividades que por força de prazo legal, processual ou face a inerência do serviço, precisem serem realizadas presencialmente, devendo nestes casos serem adotadas as medidas administrativas necessárias para que o Município cumpra o estabelecido e não venha sofrer prejuízos, ficando a cargo de cada gestor dos órgãos e entidades o controle, acompanhamento e fiscalização. 

Art. 2º. Durante o período de suspensão das atividades presenciais a que trata o art. 1º deste Decreto, as atividades funcionais serão efetivadas exclusivamente de forma remota.


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