Aposentados e pensionistas beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem bloquear e excluir, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, cobranças indevidas de mensalidade feitas por associações.
O instituto recebeu cerca de 130 mil denúncias de descontos não autorizados. Esse número representa 2% do total de vínculos associativos entre beneficiários e entidades vinculadas ao instituto — cerca de 6,5 milhões em todo o Brasil.
A forma como as entidades fazem o desconto foi regulamentada pela Previdência Social em março passado. O objetivo da medida é evitar fraudes e proteger os usuários. Os casos de descontos irregulares estão sendo acompanhados pela Defensoria Pública da União (DPU).
O INSS pode compartilhar informações de segurados para que entidades conveniadas ofereçam seus serviços. Ao todo, são 29 entidades habilitadas pelo Acordo de Cooperação Técnica com o INSS.
Se o aposentado ou pensionista aceitar o serviço, ele se torna um associado e começa a pagar uma mensalidade para a entidade — que é descontada diretamente do benefício. O problema é quando a cobrança acontece sem a permissão do beneficiário.
Excluir cobrança indevida
O beneficiário que não reconhecer um desconto em seu benefício pode requerer o serviço "excluir mensalidade associativa" pelo aplicativo ou site do Meu INSS, ou pela central 135.
Confira o passo a passo para excluir a mensalidade: Entre no Meu INSS
Faça login com CPF e senha do Gov.br.
Clique no botão "novo pedido"
Digite "excluir mensalidade"
Clique no nome do serviço/benefício
Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções
Para bloquear seu benefício para as associações, para que elas não consigam realizar os descontos de mensalidade, é preciso seguir as orientações abaixo:
Entre no Meu INSS
Faça login com CPF e senha do Gov.br.
No campo de pesquisa da página inicial, digite “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”
Na lista, clique no nome do serviço/benefício
Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções
O beneficiário ainda tem a opção de entrar em contato com a associação para registrar uma reclamação e solicitar o estorno das contribuições realizadas de forma indevida.
Para permitir mensalidades
Com a regulamentação, as associações não podem realizar cobranças sem uma autorização formal. O aposentado ou pensionista que deseja aceitar o serviço de alguma entidade e permitir o desconto precisa:
Conceder autorização prévia
Formalizar por um termo de adesão firmado e assinado com assinatura eletrônica avançada e biometria
Apresentar um documento de identificação oficial, válido e com foto
Informar o CPF
A autorização do débito diretamente no benefício só vai ser possível desde que a operação seja realizada por uma das 29 entidades habilitadas pelo Acordo de Cooperação Técnica com o INSS.
O desconto poderá incidir somente nos benefícios previdenciários de aposentadorias e pensões por morte. Logo, ele não é permitido em benefícios por incapacidade temporária, pensão alimentícia e benefício assistencial.
Fonte: g1
Confira o passo a passo para excluir a mensalidade: Entre no Meu INSS
Faça login com CPF e senha do Gov.br.
Clique no botão "novo pedido"
Digite "excluir mensalidade"
Clique no nome do serviço/benefício
Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções
Para bloquear seu benefício para as associações, para que elas não consigam realizar os descontos de mensalidade, é preciso seguir as orientações abaixo:
Entre no Meu INSS
Faça login com CPF e senha do Gov.br.
No campo de pesquisa da página inicial, digite “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”
Na lista, clique no nome do serviço/benefício
Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções
O beneficiário ainda tem a opção de entrar em contato com a associação para registrar uma reclamação e solicitar o estorno das contribuições realizadas de forma indevida.
Para permitir mensalidades
Com a regulamentação, as associações não podem realizar cobranças sem uma autorização formal. O aposentado ou pensionista que deseja aceitar o serviço de alguma entidade e permitir o desconto precisa:
Conceder autorização prévia
Formalizar por um termo de adesão firmado e assinado com assinatura eletrônica avançada e biometria
Apresentar um documento de identificação oficial, válido e com foto
Informar o CPF
A autorização do débito diretamente no benefício só vai ser possível desde que a operação seja realizada por uma das 29 entidades habilitadas pelo Acordo de Cooperação Técnica com o INSS.
O desconto poderá incidir somente nos benefícios previdenciários de aposentadorias e pensões por morte. Logo, ele não é permitido em benefícios por incapacidade temporária, pensão alimentícia e benefício assistencial.
Fonte: g1
Que bom porquê já está de mais daqui a pouco não sai nem um real com tanto desconto.
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