Foto: Divulgação/Socicam |
O MPF entende que essa exigência discriminava os que têm direitos assegurados por lei à acessibilidade e ao atendimento prioritário. "O benefício é endereçado a pessoas com dificuldade de locomoção, vale dizer, a idosos e pessoas com necessidades especiais. Por óbvio, é presumida a dificuldade desses beneficiários em comparecer perante os locais de venda de passagens das empresas de transporte interestadual de passageiros, com antecedência mínima de três horas, para que requestem seus direitos. Exigir tal comprometimento dessas pessoas é um contrassenso", declarou a sentença da Justiça Federal no Ceará.
Descontos previstos em lei
Conforme o MPF, a gratuidade e os descontos nas passagens do transporte interestadual são assegurados pela Lei 8.899/1994. A legislação concede passe livre a PCDs que sejam comprovadamente carentes. Além disso, a Lei 10.741/2003 garante vagas gratuitas e desconto nas passagens para idosos. Neste caso, a norma determina a reserva de pelo menos duas vagas gratuitas por veículos para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
As empresas de transporte também devem garantir descontos de, no mínimo, 50% no valor da passagem para os idosos que excederem as vagas gratuitas nas viagens.
Fonte: Diário do Nordeste
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