Foto: Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil |
Os valores do Abono Salarial variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2022, podendo chegar a um salário mínimo.
Como sacar:
Os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na CAIXA receberão o crédito, automaticamente, em sua conta do banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital.
A movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo Aplicativo CAIXA Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou nas agências da CAIXA.
O que é o Abono Salarial:
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
A origem dos recursos para pagamento é do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A CAIXA atua como agente pagador do Abono Salarial, cabendo ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a habilitação dos trabalhadores que têm direito ao benefício.
Tem direito ao Abono Salarial:
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2022, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Recebem o Abono Salarial na CAIXA os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público possuem inscrição PASEP e recebem o benefício pelo Banco do Brasil.
Canais de Atendimento:
Dúvidas relativas ao processamento das informações sociais do trabalhador (RAIS/eSocial), identificação, concessão e valor do benefício devem ser verificadas nos canais de atendimento do MTE:Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
Portal Gov.br
Para os trabalhadores nascidos em janeiro, a CAIXA disponibiliza a consulta às informações do pagamento pelos seguintes canais:
Já os dados de pagamento dos trabalhadores que nasceram nos meses de fevereiro a dezembro estarão disponíveis nos canais da CAIXA após o recebimento da folha de pagamentos, que é enviada pelo MTE ao banco, de acordo com o calendário de pagamento do Abono Salarial.
Mais informações sobre o Abono Salarial estão disponíveis no site da CAIXA .
Por: Caixa Econômica Federal
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