Foi publicada no Diário Oficial do Município, a portaria que dispõe sobre a convocação dos servidores públicos municipais aposentados, pensionistas e afastados para aposentadoria do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tauá para realizar o Censo Previdenciário. A prova de vida anual é no período de 16 de outubro a 17 de novembro de 2023. Junto com a portaria foi publicado também o edital de convocação.
O que diz a portaria, assinada pela diretora do Instituto, Leticia Taynara:
A Diretora Superintende do Instituto de Previdência Própria dos Servidores Municipais de Tauá - IPPSMT, no uso de suas atribuições legais, em especial, na Lei Municipal n° 2006/2013, e CONSIDERANDO a necessidade anual de comprovação de vida dos beneficiários (aposentados, pensionistas e afastados) que integram o quadro do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tauá - IPSSMT, conforme o disposto no Art.3º da Lei Federal n° 10.887/2004; bem como, art. 104 da Lei Municipal n° 2006/2013; CONSIDERANDO, por fim os Princípios Constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade que regem os atos da administração pública;
RESOLVE: Art. 1º. Convocar os servidores públicos municipais inativos (aposentados, pensionistas e afastados para aposentadoria) do Município de Tauá, para realizar a prova de vida anual no período de 16 de outubro a 17 de novembro de 2023, na forma previst a no Edital de Convocação. Parágrafo primeiro. A prova de vida é de caráter obrigatório e pessoal para todos os servidores públicos municipais inativos (aposentados, pensionistas e afastados para aposentadoria), da Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações Públicas e do Poder Legislativo. Parágrafo segundo. Por ocasião da prova de vida os servidores públicos inativos (aposentados, pensionistas e afastados para aposentadoria) deverão apresentar no ato da realização da prova de vida um documento de identificação oficial com foto.
Art. 2° - O não atendimento à convocação, dentro do prazo previsto no caput do art. 1º, implicará a suspensão imediata dos vencimentos do beneficiário, até a sua devida regularização, sem prejuízo da possibilidade de instauração de procedimento administrativo, a fim de apurar irregularidades e aplicar as sanções pertinentes.
Art. 3°. Em caso de impossibilidade de realização da prova de vida no período previsto no caput do art.1º, é necessário que o beneficiário comunique o IPPSMT, através do e -mail (ippsmt2023provadevida@gmail.com ) ou do telefone de contato (88) 981970424 (WhatsApp).
Art. 4°. A prova de vida de que cuida este Portaria será coordenado pela Gestora do IPPSMT.
Art. 5°. Os casos não especificados nesta Portaria serão decididos pela Diretoria Superintendente do Instituto de Previdência Própria dos Servidores Município de Tauá – IPPSMT, em observância as determinações constantes da Lei Municipal 2006/2013.
Art. 6°. Fica o IPPSMT autorizado a expedir os demais atos necessários à operacionalização das providências determinadas por este Portaria.
Art. 7°. Em caso de qualquer alteração nas informações pessoais, endereço, telefone para contato ou necessidade de habilitação ou exclusão de dependente, deverá o servidor solicitar imediatamente a atualização cadastral junto ao IPPSMT.
Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Já o edital diz:
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TAUÁ, por intermédio da sua Diretora Superintendente Letícia Taynara Paiva Lima, CONVOCA através do presente Edital, todos os BENEFICIÁRIOS do IPPSMT para realizarem a prova de vida referente ao ano de 2023, conforme determinação legal constante no art. 104 da Lei 2006/2013, nos termos a seguir:
1 - A prova de vida ocorrerá no período de 16 de outubro a 17 de novembro de 2023;
2 - A comprovação de vida poderá ser realizada totalmente online através do link https://ippsmt.provadevida.app.br/#/ (disponibilizado no site do IPPSMT), ou, para aqueles que optarem por realizar a prova de vida de forma presencial, será disponibilizado atendimento físico junto a sede do IPPSMT, situado na Avenida José Valdemar Rêgo, nº 556, bairro Alto Brilhante, em frente à escola Joaquim Pimenta, de segunda-feira a quinta-feira, nos horários das 07:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h;
3 - No ato de realização da prova de vida, seja online ou presencial, o beneficiário deverá portar documento de identificação oficial com foto.
4 - A comprovação de vida deverá ser realizada pelo próprio titular do benefício, sendo excepcional a possibilidade de realização por meio de representação legal/procurador.
5 - Em caso de impossibilidade de realização da prova de vida no período determinado no item 1, é necessário que o beneficiário comunique o IPPSMT, através do e -mail (ippsmt2023provadevida@gmail.com ) ou do telefone de contato (88) 981970424 (WhatsApp).
6 - O beneficiário que não realizar a prova de vida no período estabelecido neste Edital, nem comunicar o IPPSMT sobre a impossibilidade de realização do procedimento, terá o pagamento do seu benefício suspenso, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis;
7 - O beneficiário responderá Civil, Penal e Administrativamente pelas informações incorretas, incompletas, irregulares ou falsas, que prestar no ato de realização da prova de vida;
8 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Instituto de Previdência Própria dos Servidores Municipais de Tauá -CE, em observância as determinações constantes da Lei Municipal 2006/2013.
Repórter Edy Fernandes
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