A Receita Federal havia recebido até a tarde desta quarta-feira, 13/9, um total de 4.110.107 milhões de Declarações do Imposto Territorial Rural – DITR. Os contribuintes obrigados por lei a prestarem essas informações ao Fisco devem fazê-lo até as 23h59min59s do próximo dia 29, horário de Brasília. Para os que enviarem após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota em valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até 29 de setembro; já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
A Receita publicou nesta quarta-feira as seguintes orientações para os contribuintes:
Preencher e enviar a declaração
Baixe o programa , preencha e envie as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.
Acompanhar o processamento da declaração
Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega. Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, consulte as inconsistências e, se for o caso, retifique (corrija) as informações enviando uma nova declaração (retificadora).
Precisa de ajuda?
A Receita conta com o apoio de diversas instituições de ensino superior que possuem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF e estão prestando orientações para o preenchimento e entrega da DITR, de forma virtual e gratuita para a sociedade. Para mais detalhes, acesse Orientações sobre a DITR .
Por: Receita Federal
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