O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Arneiroz, recomendou no dia 5 de setembro que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, no município, ocorra sem qualquer apoio político-partidário e/ou de lideranças religiosas. A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, tem como finalidade garantir a igualdade e lisura no processo e impedir influência indevida na escolha dos candidatos.
A escolha dos conselheiros tutelares é feita mediante sufrágio universal e pelo voto direto, uninominal, secreto e facultativo dos eleitores do município, em eleição conduzida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arneiroz (CMDCA), com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A campanha para a escolha dos conselheiros começou a partir do dia 20 de julho de 2023. A votação será em 1º de outubro próximo. Os escolhidos pela população serão nomeados para o mandado de 2024 a 2028.
De acordo com a Lei Municipal nº 021/2023, algumas condutas durante a campanha são vedadas, tais como abuso do poder político-partidário e religioso, utilização de estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos e por entidades religiosas e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião. A finalidade é, com essas proibições, garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a lisura no processo; evitar influência indevida aos eleitores; e impedir desequilíbrio na escolha. A violação das regras de campanha poderá tornar o candidato(a) passível de cassação e/ou impugnação da candidatura e/ou do mandato.
Nesse contexto, o MP Estadual recomenda que às lideranças religiosas de Arneiroz que se abstenham de realizar propaganda ou pedido de votos; não vinculem suas imagens a qualquer candidato; e não façam campanha ou declarem apoio a qualquer candidato, inclusive pelas redes sociais. Como reforça o procedimento administrativo do MP, é proibido pedir votos a servidores efetivos, contratados ou comissionados da Câmara de Vereadores, da Prefeitura, de Autarquias Municipais e demais órgãos do município, sob pena de adoção das medidas cíveis, administrativas e criminais cabíveis. A inobservância da recomendação poderá resultar na cassação e/ou impugnação da candidatura e/ou do mandato da pessoa beneficiada com as ilicitudes.
A recomendação deve ser endereçada à Câmara Municipal de Arneiroz, aos diretórios dos partidos políticos, à Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/CE (Subsecção dos Inhamuns), a entidades religiosas locais, ao Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente, à Comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de Arneiroz e ao Colegiado do Conselho Tutelar do município.
Nenhum comentário:
Postar um comentário