Uma médica residente em oncologia clínica da Faculdade de Medicina de Rio Preto (Famerp) conquistou na Justiça Federal o direito de prorrogar pela segunda vez o pagamento das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Portaria do Ministério da Saúde prevê que o estudante graduado em Medicina que optar por ingressar em programa de residência em especialidades prioritárias terá o período de carência estendido pelo tempo de duração da especialização.
"É relativamente comum médicos recém-formados solicitarem a carência estendida do pagamento do financiamento em virtude da continuidade dos estudos. E não encontram obstáculos, já que o próprio governo federal oferece essa possibilidade. Mas o que pouca gente sabe é que o texto da lei não especifica que o benefício se restringe à primeira especialização. E foi isso que a Justiça de Rio Preto reconheceu. Não havendo determinação clara, a prorrogação pode ser estendida, desde que o médico esteja vinculado a especializações cobertas pelo decreto”, explica o advogado Marcos Danilo Almeida Lacerda, que trabalhou no caso.
Entre as especialidades médicas listadas pelo Ministério da Saúde estão clínica médica, anestesiologia, cancerologia (cirúrgica, clínica e pediátrica), cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, medicina da família, neurologia e pediatria.
O motivo, segundo o decreto, é a carência de oferta e a dificuldade de retenção de médicos dessas especialidades no Sistema Único de Saúde (SUS).
Por meio do Fies, Bárbara Garcia São José, que é de Potirendaba, se formou em medicina pela Faculdade de Ciências da Saúde de Barretos. No último ano do curso, ela foi aprovada na residência de Clínica Médica no Centro Universitário Padre Albino, em Catanduva. Como o curso está previsto no decreto federal, ela teve as parcelas do Fies congeladas pelo período de formação.
No ano de conclusão da primeira residência, Bárbara conquistou a aprovação em residência médica de Oncologia Clínica na Famerp.
Em sua decisão, o magistrado mencionou outros julgados que afastaram a portaria que proíbe o pedido de carência durante a fase de amortização porque não há determinação de que a especialização deva ser iniciada ainda na fase de carência contratual.
"Destarte, concedo a segurança para determinar à autoridade impetrada que prorrogue a carência do contrato de Financiamento Estudantil firmado com a impetrante até o final do prazo de residência médica - previsto para 29/02/2024", consta na sentença. Antes da sentença definitiva, a Justiça havia concedido liminar para que a cobrança fosse suspensa até a análise do caso.
Fonte: Diário da Região
O advogado que atuou no caso foi o tauaense Marcos Lacerda.
Parabéns ao advogado Marcos Danilo Almeida Lacerda, além de vim se destacando no judiciário de São Paulo, passou em 1° lugar no concurso público para gestor do DETRAN do mesmo estado.
ResponderExcluirMuito bem
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