quarta-feira, 19 de julho de 2023

Publicado decreto para fins de desapropriação da área do antigo BNB Clube de Tauá

 

Foi publicado na edição dessa terça-feira (18), do Diário Oficial, decreto assinado pela Prefeita de Tauá, Patricia Aguiar, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada, que é onde funcionou o antigo BNB Clube de Tauá. O Clube já estava desativado há alguns anos e até mesmo grande parte da estrutura já foi demolida ou removida. 

O município considera que é de utilidade pública o imóvel privado para fins de desapropriação pública que objetiva a abertura de uma nova via pública denominada Avenida e a implementação de equipamentos públicos, visando a interligação dos bairros circunvizinhos, com o intuito de melhorar o acesso e a locomoção da população local. Considera que foram adotados critérios técnicos que indicaram a delimitação da área objeto da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, como satisfatória e propícia para a abertura de uma Avenida, na Rua Adalberto Corrêa Lima. 

A área expropriada está situada na Rua Adalberto Corrêa Lima, n° 109, Tauá -CE, possuindo uma área 5.417,24 m2 (cinco mil quatrocentos e dezessete metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), avaliada em R$ 702.516,64 (setecentos e dois mil, quinhentos e doze reais e sessenta e quatro centavos). A área objeto desta desapropriação destina -se à construção de uma nova Avenida e implementação de equipamentos públicos, na Rua Adalberto Corrêa Lima, n° 109, para dar acesso aos bairros circunvizinhos. 

Confira na íntegra o decreto:

DECRETO Nº 0717001/2023 – GABP. Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área especificada, e dá outras providências. 

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ, Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais e legais, em especial o que lhe confere o art. 102, § 5º, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Tauá combinado com o Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com posteriores alterações, que rege a matéria; e CONSIDERANDO que é de utilidade pública o imóvel privado para fins de desapropriação pública que objetiva a abertura de uma nova via pública denominada Avenida e a implementação de equipamentos públicos, visando a interligação dos bairros circunvizinhos, com o intuito de melhorar o acesso e a locomoção da população local. 

CONSIDERANDO a existência de terreno situado na Rua Adalberto Corrêa Lima, n° 109, Tauazinho, viabilizando uma nova rota de acesso aos bairros circunvizinhos ao centro da cidade.

CONSIDERANDO que foram adotados critérios técnicos que indicaram a delimitação da área objeto da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, como satisfatória e propícia para a abertura de uma Avenida, na Rua Adalberto Corrêa Lima. 

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de propriedade do BNB CLUBE TAUÁ, inscrita no CNPJ: 07.849.144/0001 -66. I – A área expropriada está situada na Rua Adalberto Corrêa Lima, n° 109, Tauá -CE, possuindo uma área 5.417,24 m2 (cinco mil quatrocentos e dezessete metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), avaliada em R$ 702.516,64 (setecentos e dois mil, quinhentos e doze reais e sessenta e quatro centavos). II - A área objeto desta desapropriação destina -se à construção de uma nova Avenida e implementação de equipamentos públicos, na Rua Adalberto Corrêa Lima, n° 109, para dar acesso aos bairros circunvizinhos. 

Art. 2º. A completa qualificação do(s) expropriado(s), bem como seu respectivo título de propriedade será objeto de esclarecimento por parte da Procuradoria Geral do Município, quando da propositura de Ação Judicial de Expropriação e/ou formalização de acordo expropriatório. 

Art. 3º. Fica a Secretaria de Infraestrutura, Conservação e Serviços Públicos e a Procuradoria Geral do Município, autorizados a promover o levantamento da área expropriada, bem como por via amigável ou judicial e mediante prévia avaliação, realizar a desapropriação prevista neste Decreto. 

Parágrafo Único. A desapropriação prevista no artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. 

Art. 4º. O Município efetuará o depósito judicial prévio, no valor fixado neste Decreto. 

Art. 5º. A área expropriada será incorporada ao patrimônio do Município de Tauá -Ceará. 

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal, em 17 de julho de 2023, aos 221 anos de Emancipação Política do Município de Tauá-Ceará. 

PATRÍCIA PEQUENO COSTAS GOMES DE AGUIAR Prefeita Municipal

Repórter Edy Fernandes 


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