sexta-feira, 28 de julho de 2023

INSS faz alterações para perícia e análise documental

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez alterações na perícia e na análise documental (Atestmed) para conceder auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio doença.

Agora, não é mais necessário realizar a perícia médica. Isso porque o Governo planeja reduzir a fila de beneficiários previdenciários. No Brasil, mais de 1,7 milhão de indivíduos estão aguardando algum retorno sobre o seu benefício.

Assim, a concessão será feita por meio de análise documental, incluindo o atestado médico, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.

A partir de agora, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed passa a ser de 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento.

Outra mudança trazida pela portaria é que os benefícios que dependam de perícias médicas externas e de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise documental.

Como enviar a documentação por meio do Atestmed?

O envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser feito por meio dos canais remotos de autoatendimento. Isto é, o aplicativo ou página web "Meu INSS" ou a central 135.

O requerimento feito por meio da central 135 ficará pendente até que os documentos sejam entregues em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexados pela plataforma Meu INSS.

A documentação apresentada pelo segurado na hora do requerimento do benefício deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações: Nome completo do segurado

Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento)

Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID)

Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo

Data do início do afastamento ou repouso;

Prazo necessário estimado para o repouso

Vale ressaltar que os benefícios por incapacidade temporária concedidos por meio do Atestmed, mesmo que de forma não consecutiva, não poderão ter duração superior a 180 dias.

Caso haja indicação de repouso por prazo indeterminado na documentação apresentada, será considerado o afastamento pelo prazo total permitido nessa modalidade.

Quando não for possível a concessão por meio de análise documenta, o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial pela central 135.

Já o segurado que tiver um exame médico pericial agendado, poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento do Atestmed.

Fonte: O Povo 

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