quarta-feira, 21 de junho de 2023

Um réu é absolvido e outro condenado a pena já cumprida, em julgamento em Tauá

 

O Tribunal do Júri da Comarca de Tauá realizou sessão nessa quarta-feira (21), no Fórum Dr. Fábio Augusto. Foram submetidos a julgamento, pai e filho, Jacinto de Sousa e Francisco Deny Alves de Sousa.

Consta no Inquérito Policial que no dia 06 de março de 2021, por volta das 22h40, na Estrada CE 176, entrada da localidade Mucuim, s/n, no Município de Arnerizoz/CE, os DENUNCIADOS, executando suas condutas por motivo fútil e por meio que impossibilitou a defesa das vítimas, não atingindo os seus intentos por circunstâncias alheias as suas vontades, tentaram ceifar a vida de Márcio Mardônio Moreira de Sousa e de Carlos Henrique Rodrigues de Araújo.

O Júri foi presidido pelo Juiz Dr. Frederico Costa Bezerra, atuando na acusação o representante do Ministério Público, Dr. Francisco Ivan de Sousa e na defesa dos réus, o advogado, Dr. Rodrigo Cavalcante Mota.

O julgamento foi rápido e o Egrégio Conselho de Sentença, respondendo aos questionários propostos, os quais não foram contestados pelas partes, acolheu parcialmente a tese ministerial; entendendo, por bem, afastarem a tipicidade da conduta relativamente ao delito de tentativa de homicídio, elidindo, portanto, sua competência para o julgamento do feito. A acusação de tentativa de homicídio foi convertida para lesão corporal leve, de acordo com o artigo 129 do código penal. A autoria do crime ficou somente para Francisco Deny.

Jacinto de Sousa foi absolvido, enquanto Francisco Deny foi condenado a uma pena de 04 meses e 23 dias de detenção. Na sentença observa o Juiz que o réu ficou dois anos preso, não havendo pena a cumprir em caso de preclusão da fixada. Foram revogadas também as medidas cautelares impostas ao condenado.

Repórteres Edy Fernandes e Flaviano Oliveira

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