quarta-feira, 26 de abril de 2023

Prefeitura de Tauá decreta situação de emergência nas áreas afetadas pela estiagem

 

A Prefeitura de Tauá publicou no Diário Oficial, desta quarta-feira (26), decreto de situação de emergência, em áreas da Zona Rural do Município, afetadas pela estiagem. O executivo considera que a redução e a irregularidade temporal e espacial das precipitações hídricas no Município de Tauá ocasionaram um cenário de estiagem. Se baseia também em parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando cenário de estiagem, tipificado na Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) sob o número 1.4.1.1.0, e sua referência ao relatório da Companhia de Gestão e Recursos Hídricos -COGERH, do Estado do Ceará, segundo o qual os reservatórios do Município de Tauá encontram-se com a seguinte situação em relação à capacidade hídrica: o açude Várzea do Boi com 6.49%, o açude Favelas com 1.90%, o açude Forquilha II com 44.18% e, além disso, estando a barragem do Trici com o volume de apenas 5.88% da sua capacidade. 

O que diz o decreto: 

 Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no Município de Tauá, classificada e codificada como ESTIAGEM - 1.4.1.1.0. Parágrafo Único. Esta situação de anormalidade é válida somente para as áreas deste Município comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE), registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. 

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 

Art. 4º. Autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da defesa civil diretamente responsáveis pelas ações de respostas ao desastre, no caso de iminente perigo público, usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. 

Parágrafo Único. As atividades serão coordenadas pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil -COMDEC.

Repórter Edy Fernandes 


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