Foi realizada nesta quarta-feira ((01), no Fórum Dr. Fábio Augusto, mais uma sessão do Júri Popular da Comarca de Tauá. Foi submetido ao Júri o réu Wanderkay Vaccary Moreira, 25 anos. De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 31 de dezembro de 2018, por motivo fútil, ele ceifou a vida de Eduardo Silva Marculino, com disparos de arma de fogo. O fato aconteceu na rua Amélia Alves de Castro, no bairro Alto Brilhante, em Tauá.
A sessão do Júri foi presidida pelo Juiz, Dr. Frederico Costa Bezerra e na acusação atuou o representante do Ministério Público, Dr. Francisco Ivan de Sousa e na defesa do réu o defensor Público, Dr. Eduardo de Carvalho Veras.
Na sentença escreveu o Juiz que ante o exposto, amparado na soberana decisão do Egrégio Conselho de Sentença, CONDENO o acusado WENDERKAY VACCARY MOREIRA como incurso nas penas do crime previsto no art. 121, §1º, do Código Penal (homicídio privilegiado) em que consta como vítima Eduardo Silva Marculino.
A pena base foi fixada em 6 (seis) anos de reclusão.
Presente a agravante da reincidência (vide execução 0011749-85.2016.8.06.0171). Presente também a atenuante da confissão realizada em sede extrajudicial e judicial (art. 65, III, d, do CP). Procede-se à compensação entre a agravante e a atenuante para manter a pena intermediária em 6 (seis) de reclusão.
Não há causas de aumento. Presente à causa de diminuição prevista no parágrafo primeiro do art. 121 do CP, reconhecida pelo E.Conselho de Sentença. Assim, diminuo a pena em 1/3 em razão da ausência de elementos concretos que evidenciem a impossibilidade da aplicação da fração máxima.
Dessa forma, a pena final em relação ao delito em análise é de 4 (quatro) de reclusão.
Diz ainda o Juiz que parte do tempo de custódia cautelar fora utilizada para o cumprimento da pena. O réu poderá ficar em regime semiaberto e recorrer em liberdade.
Na sexta-feira (03), será realizada mais uma sessão do Júri.
Repórteres Edy Fernandes e Flaviano Oliveira
Nenhum comentário:
Postar um comentário