A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) um projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha para que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas no momento da denúncia da mulher à autoridade policial. O texto, que já foi aprovado pelo Senado, segue para sanção presidencial.
O projeto prevê, ainda, que a medida protetiva de urgência será concedida independentemente:
da tipificação penal da violência
do ajuizamento de ação penal ou cível
da existência de inquérito policial
de registro de boletim de ocorrência
A medida protetiva deve permanecer enquanto houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
O texto foi apresentado em 2022 é de autoria da ex-senadora e atual ministra do Planejamento, Simone Tebet (MDB).
Na justificativa, a então senadora argumenta que, muitas vezes, a concessão de medidas protetivas de urgência tem se baseado em "imposições descabidas".
"Exige-se a correspondência criminal dos atos de violência doméstica e familiar; exige-se prova cabal de crime, em vez de se respaldar a narrativa da mulher, valendo lembrar que tratamos, aqui, de medidas de proteção, e não de sanções penais", disse.
Tebet justificou, ainda, que diversos juízes condicionam a vigência das medidas protetivas à existência de um inquérito policial ou de algum processo cível ou criminal.
Ainda segundo a proposta, é considerada violência baseada no gênero "toda situação de violência doméstica e familiar contra a mulher".
O texto também deixa claro que a Lei Maria da Penha será aplicada independentemente da causa ou motivação dos atos de violência, ou da condição do ofensor ou da ofendida.
Fonte: g1
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