quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

Réu foi condenado em Julgamento do Tribunal do Júri popular de Tauá

 

O Tribunal do Júri Popular da Comarca de Tauá voltou a se reunir em mais uma sessão, nessa quarta-feira (15), no Fórum Dr. Fábio Augusto, quando foi submetido ao júri o réu Daniel Alves Pereira de Moura, 22 anos.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, no dia 17 de fevereiro de 2020, por volta das 02h da madrugada, na localidade de Alto Vistoso, Distrito de Marruás, por motivo fútil, ele ceifou a vida de Antônio Lucilanio Ferreira dos Santos. Ele foi preso algumas horas depois do crime nas proximidades da CE-363.

O Júri foi presidido pelo Juiz Dr. Frederico Costa Bezerra e na acusação atuou o representante do Ministério Público, Francisco Ivan de Sousa e na defesa o Defensor Público, Eduardo de Carvalho Veras.

Na sentença escreveu o Juiz que amparado na soberana decisão do Egrégio Conselho de Sentença, condenou o acusado Daniel Alves Pereira de Moura como incurso nas penas do crime previsto no art. 121, §2º, II, III e IV, do Código Penal (homicídio triplamente qualificado) em que consta como vítima Antônio Lucilanio Ferreira dos Santos.

Assim, fixo a pena base em 16 (dezesseis) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Não foram sustentas agravantes. Presente a atenuante da confissão realizada em sede extrajudicial e judicial (art. 65, III, d, do CP), bem como a da menoridade relativa prevista no art. 65, I, do CP, razão pela qual atenuo a pena em 2/6, pois são preponderantes, estabelecendo a pena intermediária em 12 (doze) anos de reclusão, mínimo legal (Súmula n. 231 STJ).

Não há causas de aumento. Não há causas de diminuição. Assim, a pena final em relação ao delito em análise é de 12 (doze) anos de reclusão, em regime fechado.

Repórteres Edy Fernandes e Flaviano Oliveira

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