quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023

Réu acusado de tentativa de homicídio foi absolvido em julgamento em Aiuaba

 

O Tribunal do Júri de Aiuaba se reuniu nesta quarta-feira,08, onde foi submetido a julgamento o réu Francisco Cleiton Sousa Pereira,39, acusado de tentar matar a vítima Francisca Sousa Paes Cavalcante, mais conhecida como "Fifia", que no início da tarde do dia 19 de julho de 2019, no bairro Boa Vista, Aiuaba, sofreu pelo menos 10 perfurações a golpes de faca tipo peixeira.

Conforme denúncia do Ministério Público, “pelos depoimentos colhidos durante a investigação policial que o crime foi praticado por motivo fútil, por conta de uma suposta cobrança que a pessoa de Francisco Felipe Sousa Barbosa teria feito em nome da vítima”.

O réu estava respondendo o crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e com utilização de meio que impossibilitou a defesa da vítima, como capitulado no artigo 121, §2º, incisos II e IV c/c art. 14, II, do Código Penal.

A SENTENÇA

A defesa, no mérito, pleiteou, como tese principal, a legitima defesa, aduzindo que o réu estava sofrendo agressão injusta e usou, moderadamente, dos meios necessários para repelir o ataque. Como tese secundária arguiu a desistência voluntária, afastando o crime de homicídio tentado, requerendo assim sua desclassificação para lesão corporal grave, uma vez que o agente, por vontade própria, teria parado com a execução do crime para buscar ajuda médica para a vítima.

Instrução processual encerrada, alegações finais apresentadas e processo saneado, com pronúncia do acusado como incurso nas penas do art. 121, §2°, inciso II e IV, do Código Penal, na modalidade tentada, na forma do art. 14, inciso II, do Código Penal (fls. 181-186).

ACUSAÇÃO

Nesta quarta-feira, em sessão solene de julgamento, o Ministério Público sustentou a tese acusatória contida na denúncia.

DEFESA

A defesa requereu a absolvição.

Concluídos os debates, o egrégio Conselho de Sentença, em decisão soberana, após os necessários esclarecimentos e oportunizada a superação de dúvidas, por maioria, ao examinar a série de quesitos, relativa ao réu, reconheceu a materialidade e a autoria delitiva; no quesito específico, absolveu o réu.

Atuou na defesa do réu, o advogado tauaense, Dr. Rodrigo Mota. O Ministério Público foi representado pela promotora dra. Priscila Rayana. O júri foi presidido pelo meritíssimo Juíz dr. Gilderlan Lins.

Por Flaviano Oliveira - repórter.

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