sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

MPCE faz recomendação sobre o processo de escolha de membros para Conselho Tutelar de Arneiroz

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Arneiroz, expediu, nesta sexta-feira (17/02), recomendação à Prefeitura e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para que seja atualizada a legislação que regulamenta a escolha dos membros do Conselho Tutelar, a fim de garantir mais transparência ao processo. O documento destaca a urgência necessária para que a gestão realize as alterações necessárias, de forma que a escolha se desenvolva no prazo máximo de seis meses antes da votação, prevista para ocorrer no dia 1° de outubro deste ano.

A medida busca adequar o processo de escolha do Conselho Tutelar à série de previdências dispostas na resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece o prazo de seis meses de antecedência para a publicação do edital convocatório do pleito de escolha.

À Prefeitura, o texto recomenda a designação de servidores públicos municipais para acompanhar todo o processo de seleção dos membros; a divulgação institucional da eleição para o Conselho Tutelar; e a disponibilização de espaços adequados para que seja realizada a votação.

Quanto ao papel do CMDCA, a recomendação esclarece que o Conselho ficará responsável pela criação de uma comissão especial, que deve ser formada por representantes do governo e da sociedade de forma paritária; pela elaboração de um calendário de atividades contemplando todas as etapas do processo; e por informar ao Ministério Público sobre todas as decisões tomadas pela comissão especial relativas ao certame.

A gestão e o CMDCA têm o prazo de 15 dias para comunicar ao Ministério Público sobre o acolhimento ou não da recomendação, junto com o envio de documentos que comprovem a efetivação das medidas. Em caso de não adoção do conteúdo do texto, serão tomadas as medidas cabíveis contra a Prefeitura e o Conselho com base na Lei da Ação Civil Pública.

Assessoria do MP

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