A vítima fez a denúncia para a polícia civil que diligenciou e conseguiu efetuar a prisão do acusado que foi conduzido para a delegacia regional de Polícia Civil em Crateús onde foi autuado em flagrante no artigo 215 do código penal. Nesta sexta-feira o mesmo deverá ser levado para participar de audiência de custódia e ficará à disposição da justiça.
Ele foi autuado no Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Ele foi autuado no Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Repórter Tony Sales
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