Foi pra sanção presidencial projeto (PL 1422/19) que unifica o registro geral dos brasileiros com o número do CPF. Segundo a proposta aprovada pelo plenário da Câmara, de autoria do deputado Felipe Rigoni (UNIÃO-ES), do União do Espírito Santo, o CPF deverá constar dos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil e de documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Assim, o número do Cadastro de Pessoas Físicas será usado em certidões de nascimento, casamento e óbito, no registro do trabalhador no INSS, como número da carteira de trabalho, da carteira de habilitação e de outros documentos.
Uma nova versão do projeto original foi feita na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, de autoria do deputado Lucas Gonzalez, do Novo de Minas Gerais. Também foi aprovada emenda do Senado ao texto, relatada em plenário pelo deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), do Novo do Rio de Janeiro, que falou das qualidades dessa unificação.
"Ele define o CPF como cadastro único para todo cidadão. Simplifica a vida das pessoas, simplifica a vida do cidadão brasileiro, lembrando agora que todo cidadão brasileiro, como foi muito bem dito pelo deputado General Petterneli, nasce hoje o CPF. Institui esse documento, esse número, como único número de referência, facilitar tantas coisas para o cidadão, mas também para os órgãos públicos porque também garante uniformidade de informação, evita problemas, inclusive os que tivemos ao longo da pandemia, quando precisamos fazer políticas públicas adequadas, não tínhamos informações adequadas para fazer isso por conta da falta de uniformidade nas nossas bases de informação."
O deputado General Peternelli (UNIÃO-SP), do União de São Paulo, citado pelo deputado Paulo Ganime, é autor de um projeto (PL 1777/19) apresentado pouco depois e que foi examinado junto com a proposta principal. Ao longo desse tempo, o parlamentar foi o maior articulador pela aprovação da proposta.
"A criança nasce com um CPF na certidão de nascimento, e esse projeto prevê que, quando ela for tirar carteira de identidade, título de eleitor, alistamento militar, carteira de motorista, carteira de trabalho, carteira do SUS e passaporte, todos os demais terão o mesmo número, então eu termino com esse sonho brasileiro sendo realizado."
A partir da publicação da lei, os órgãos e entidades terão 12 meses para adequarem os sistemas e o atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação. E haverá prazo maior, de 24 meses, para que os órgãos e as entidades mudem os sistemas e as bases de dados para que consigam trocar informações entre si a partir do número do CPF.
Da Rádio Câmara
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