Foi publicada dia 20, no Diário Oficial da União, a Portaria 293 da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, que estabelece as condições e os procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
A portaria já entrou em vigor.
Após uma série de encontros técnicos realizados com o objetivo de capacitar as equipes de cadastradores vinculados às entidades da Rede de Entidades Credenciadas para realizar a inscrição no CAF (Rede CAF), verificou-se a necessidade de alterar os regramentos estabelecidos na Portaria 242, de 8 de novembro de 2021, aprimorando as normas e conceitos por meio de novos dispositivos que visam ampliar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf).
A principal mudança é a possibilidade de que empreendedores familiares rurais, microempreendedores individuais, microempresários e pequenas empresas também possam inscrever-se no CAF, desde que atendam aos requisitos estabelecidos.
A inscrição continua vedada para pessoas físicas que sejam proprietárias ou acionistas majoritárias de empresas, bem como para diretor, sócio-gerente e administrador de sociedade empresarial.
O ato normativo também traz mudanças no que diz respeito à inscrição dos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). A nova redação amplia o ingresso desse público específico para obtenção de inscrição no CAF.
Desde 1º de novembro passado, conforme Portaria nº 174, de 28 de junho de 2022, o CAF é a única ferramenta do agricultor familiar para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar.
O instrumento é utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar, os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas de organização da agricultura familiar.
Fonte: Diário do Nordeste
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