Interessados em conseguir um dinheiro extra durante o mês do próprio aniversário, no próximo ano, podem aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O calendário de 2023 contará com o pagamento de 12 saques para esta categoria, que permite o trabalhador retirar uma parte do saldo do benefício no mês de nascimento.
A migração para a modalidade é opcional, então quem desejar adotá-la deve informar a adesão à Caixa Econômica Federal através do aplicativo do FGTS, do site, nos caixas eletrônicos do banco ou nas agências da instituição financeira.
Desde quando foi lançado, em abril de 2020, mais de 44 milhões de saques-aniversário do FGTS foram realizados, representando uma injeção de mais de R$ 32 bilhões na economia do País.
É importante ressaltar que quem aderir à modalidade, caso seja demitido sem justa causa, perde o direito a sacar o valor integral da conta do fundo, podendo receber somente o referente à multa rescisória (40% paga pela empresa). Mesmo se o trabalhador desistir da adesão, e retornar ao saque-rescisão, precisará cumprir uma carência de dois anos para voltar a ter direito ao benefício.
CALENDÁRIO SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS 2023
O trabalhador pode aderir à modalidade até o mês de resgate, e o dinheiro pode ser sacado a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário, e seque disponível por três meses. Seguindo essa lógica, o calendário de 2023 é o seguinte:
Nascidos em janeiro: saques disponíveis entre 2 de janeiro e 31 de março de 2023;
Nascidos em fevereiro: saques disponíveis entre 1 de fevereiro e 29 de abril de 2023;
Nascidos em março: saques disponíveis entre 1 de março e 31 de maio de 2023;
Nascidos em abril: saques disponíveis entre 3 de abril e 30 de junho de 2023;
Nascidos em maio: saques disponíveis entre 1 de maio e 31 de julho de 2023;
Nascidos em junho: saques disponíveis entre 1º de junho e 31 de agosto de 2023;
Nascidos em julho: saques disponíveis entre 3 de julho e 29 de setembro de 2023;
Nascidos em agosto: saques disponíveis entre 1º de agosto e 31 de outubro de 2023;
Nascidos em setembro: saques disponíveis entre 1º setembro e 30 de novembro de 2023;
Nascidos em outubro: saques disponíveis entre 2 de outubro e 29 de dezembro de 2023;
Nascidos em novembro: saques disponíveis entre 1º de novembro de 2023 e 31 de janeiro de 2024;
Nascidos em dezembro: saques disponíveis entre 1º de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.
Nascidos em fevereiro: saques disponíveis entre 1 de fevereiro e 29 de abril de 2023;
Nascidos em março: saques disponíveis entre 1 de março e 31 de maio de 2023;
Nascidos em abril: saques disponíveis entre 3 de abril e 30 de junho de 2023;
Nascidos em maio: saques disponíveis entre 1 de maio e 31 de julho de 2023;
Nascidos em junho: saques disponíveis entre 1º de junho e 31 de agosto de 2023;
Nascidos em julho: saques disponíveis entre 3 de julho e 29 de setembro de 2023;
Nascidos em agosto: saques disponíveis entre 1º de agosto e 31 de outubro de 2023;
Nascidos em setembro: saques disponíveis entre 1º setembro e 30 de novembro de 2023;
Nascidos em outubro: saques disponíveis entre 2 de outubro e 29 de dezembro de 2023;
Nascidos em novembro: saques disponíveis entre 1º de novembro de 2023 e 31 de janeiro de 2024;
Nascidos em dezembro: saques disponíveis entre 1º de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.
COMO OPTAR PELO SAQUE-ANIVERSÁRIO?
Os interessados em escolher essa modalidade de pagamento devem informar à Caixa, por meio do aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), pelo site do Fundo, pelo Internet Banking CAIXA ou pelas agências do banco.
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário e depois mudar de ideia terá que esperar o período de 24 meses para a mudança ser efetivada. Já quem preferir ficar no modelo tradicional de acesso ao FGTS, chamado agora de saque-rescisão — e ter direito a sacar o saldo integral em caso de demissão — não precisa fazer nada.
COMO CONSULTAR O SALDO DO FGTS?
Para saber qual é o valor disponível para saque na conta do FGTS, o trabalhador por acessar o site da Caixa ou o aplicativo FGTS.
PELO SITE DA CAIXA
Através do site da Caixa é necessário confirmar o número do Número de Identificação Social (NIS) ou o CPF e clicar em "cadastrar senha".
O NIS (também chamado de NIT) e o PIS/Pasep são o mesmo número, a diferença é que eles são gerados em bases de dados diferentes. Eles podem ser encontrados impressos na Carteira de Trabalho.
Após cadastrar a senha, leia o regulamento e clique em "aceito". Depois, preencher todos os campos com os dados pessoais. Por último, crie uma senha com até oito dígitos, com letras e números, e confirme. Então, o usuário será direcionado para a tela de login novamente. Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e acesse.
USANDO O APLICATIVO
No app FGTS, é necessário selecionar a opção "cadastre-se" e preencher todos os dados solicitados. Em seguida, cadastre uma senha de acesso. Para quem já usava o aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes. Após incluir os dados, é só clicar no botão "não sou um robô".
O trabalhador vai receber um e-mail de confirmação no endereço de eletrônico anteriormente informado pelo usuário. Acesse o e-mail e clique no link que foi enviado. Após o cadastramento, o indivíduo deve abrir o aplicativo e informar o CPF e a senha cadastrada.
Após o login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a vida profissional do usuário. Depois de responder as perguntas, o trabalhador deve ler e aceitar as condições de uso do aplicativo, clicando em "concordar".
Caso o interessado não tiver acesso ao site da Caixa ou ao aplicativo FGTS, deve ligar para o número 0800 724 2019 ou, em último caso, ir até uma agência do banco.
Caso o trabalhador seja cliente Caixa, pode acessar o extrato do FGTS no internet banking no computador ou no aplicativo Caixa pelo celular ou tablet.
Fonte: Diário do Nordeste
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