quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Sancionada lei que moderniza e diminui a burocracia o acesso aos serviços de cartórios

 

Menos burocracia para acessar os serviços cartoriais do País. Foi sancionada a lei que permite a todos os cidadãos brasileiros o acesso pela internet aos serviços dos cartórios de registros públicos do Brasil. A nova regra cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) e, com isso, facilita o acesso aos registros, além de melhorar o ambiente de negócios brasileiro, através de um atendimento digital e padronizado. A ainda moderniza a Lei de Registros Públicos, atualiza a Lei dos Cartórios e aprimora os processos de incorporação imobiliária.

De acordo com o Governo Federal, a reforma do sistema cartorial é uma das medidas com maior impacto na vida do cidadão. Com a criação do Serp, os atos e negócios jurídicos serão registrados e consultados eletronicamente, de forma centralizada, possibilitando acesso mais rápido às informações sobre as garantias de bens móveis e imóveis. Isso aproxima o Brasil das melhores práticas internacionais e traz mais eficiência e segurança jurídica aos negócios realizados. Essa maior facilidade na consulta de dados terá impacto no mercado de crédito, facilitando o uso e conferência de garantias.

“Hoje, mais da metade dos cartórios nem sequer tem página na internet, obrigando o cidadão a gastar tempo e dinheiro comparecendo presencialmente. A partir da implantação do sistema, os computadores e celulares permitirão acesso aos serviços para a população dentro da sua casa”, diz o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Pedro Calhman de Miranda.

Outra novidade do sistema é a possibilidade do uso de assinaturas digitais e a dispensa do reconhecimento de firma para registro de documentos e títulos. Reduzindo custo e burocracia assinaturas poderão ser feitas pelo cidadão utilizando seu cadastro na Plataforma GOV.BR.

Com o ponto de acesso único na internet, acaba a peregrinação do cidadão pelos mais de 13 mil cartórios de registros civis, de pessoas jurídicas, de imóveis e títulos, para obter certidões e informações.

Outras vantagens

. Maior eficiência;

. redução dos prazos máximos dos serviços dos cartórios de registros;

. o Serp confere maior segurança e transparência para a utilização de bens móveis como garantia em operações de crédito, ao permitir o registro e a consulta de gravames e de indisponibilidades incidentes sobre tais bens;

. redução do custo do crédito para empresas de menor porte que, muitas vezes, não possuem bens imóveis para dar como garantia.

A efetiva implantação do sistema depende também de regulamentação pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo máximo para implementação do Serp é 31 de janeiro de 2023

Com informação do Ministério da Economia

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