terça-feira, 1 de novembro de 2022

Novo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) passa a valer a partir desta terça-feira (1º)

 

A partir desta terça-feira (1º) o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar será a principal ferramenta do agricultor, conforme portaria nº 174, de 28 de junho de 2022. O CAF será a ferramenta para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar, de acordo com informações oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

O instrumento é utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar, os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas de organização da agricultura familiar, destaca a divulgação oficial.

Desde 2 de janeiro deste ano, o CAF já está substituindo gradativamente a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP/Pronaf) que deixará de ser emitida.

Sobre a validades das DAPs

Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), as DAPs ainda continuarão válidas até o fim da sua vigência, não sendo necessário que o beneficiário se antecipe ao fim da vigência de sua DAP.

A divulgação oficial destaca que somente os agricultores que não têm a DAP ativa precisarão buscar, a partir de 1º de novembro deste ano, a Rede CAF. Depois disso, a inscrição no CAF terá caráter permanente e a validade do registro será renovada a cada dois anos.

Neste momento, praticamente toda Rede DAP já fez a sua migração para a Rede CAF. Espera-se que, até o final de 2023, 2.519.854 famílias sejam beneficiadas por meio do registro de inscrição ativa no CAF.

UFPA

O CAF identifica ainda todos os membros que compõem a UFPA, inclusive os menores de idade, superando o limite atual de apenas dois titulares na DAP, permitindo dessa forma que o governo federal obtenha um retrato mais amplo e real do campo.

Outro destaque é que o CAF passará a ser mais inclusivo, sendo que os seus requisitos de acesso são apenas os previstos na Lei 11.326/2006, ressalta o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Além disso, valerá como instrumento de verificação da atividade de agricultura familiar para fins de aposentadoria rural.

Fonte: SDA

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