quarta-feira, 26 de outubro de 2022

Empresa que praticar assédio eleitoral será multada em R$ 10 mil por cada empregado

 

O Tribunal Regional do Trabalho, da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), determinou, nesta terça-feira (25/10), que empresas e empresários do ramo do comércio se abstenham de praticar assédio eleitoral, sob pena de multa de 10 mil reais por empregado. A ordem se aplica a negócios em todo o território nacional, independentemente de endereço e porte.

A liminar, expedida em caráter de urgência pelo Juiz Antônio Umberto de Souza Júnior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, ainda estabelece que as empresas estão obrigadas a permitir que entidades sindicais acessem os locais de trabalho, para esclarecimentos a respeito do direito ao voto livre e que os empregadores devem se abster de praticar "quaisquer atos atentatórios à liberdade de voto de seus empregados e empregadas”.

O magistrado responsável pela determinação ainda ressaltou que as empresas e empresários estão proibidos de usar seus bens para veicular mensagens que indiquem possíveis demissões ou redução de salário caso algum candidato à Presidência seja eleito. Além disso, também confere descumprimento da liminar o empregador que obrigar os funcionários a usarem “uniformes, broches e outros utensílios temáticos”.

As orientações se aplicam também à Confederação Nacional do Comércio (CNC). De acordo com a liminar, a confederação está obrigada a orientar toda a categoria econômica do ramo do comércio para que se abstenham de praticar assédio eleitoral e que não criem obstáculos para o acesso às entidades sindicais. Em caso de descumprimento, a CNC poderá ser multada em R$ 200 mil e, se algum comércio não permitir o acesso das entidades sindicais, a multa será de R$ 50 mil para cada empresa.

As determinações do Juiz Antônio Umberto de Souza Júnior foram concedidas como parte de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pela União Geral dos Trabalhadores (UGT), contra a CNC, que pediram à Justiça ações para inibir o assédio eleitoral sofrido pelos trabalhadores do comércio.

A iniciativa surgiu do aumento recorde de denúncias recebidas pelo canal de denúncias das Centrais Sindicais, e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Até sexta-feira, dia 21/10, o MPT havia recebido 1.155 denúncias, um aumento expressivo com relação às eleições de 2018, quando houve 212 denúncias contra empresas. O aumento da demanda exigiu uma ação nacional para resguardar o direito fundamental da categoria profissional ao voto livre.

Diante do expressivo aumento de denúncias e de casos que viralizaram nas redes sociais, o magistrado que assina a decisão reconheceu como “ notoriamente evidente” o caráter de urgência do pedido da CUT. Ele ainda entendeu que a ação movida pela central tem como objetivo garantir a liberdade de expressão e o direito ao voto dos trabalhadores. “A pretensão dos autores atrela-se à preservação da plenitude da liberdade de expressão dos empregados no tocante a sua participação política no segundo turno das eleições nacionais agendado para o próximo domingo, 30 de outubro”, escreveu o Juiz.

O magistrado ainda ressaltou que a livre participação dos trabalhadores no pleito do próximo domingo (30/10) está “ameaçada por condutas patronais inadequadas na busca de influenciar sordidamente na livre expressão da vontade política dos empregados aptos a exercerem o seu direito de voto”.

Fonte: Correio Braziliense 

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