terça-feira, 27 de setembro de 2022

Portaria regulamenta empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil

 

O governo publicou no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (27) portaria que regulamenta o empréstimo consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil.

No empréstimo consignado, o desconto é direto na fonte. Em razão de as parcelas serem descontadas diretamente da folha de pagamentos, os bancos têm a garantia de que as prestações serão pagas em dia.

A medida é criticada por especialistas, que apontam para o risco de endividamento ainda maior da população mais vulnerável.

O valor máximo que poderá ser contratado será aquele em que as parcelas comprometam até 40% do valor mensal do benefício. Mas em vez de ser considerado o valor de R$ 600, que só vale até dezembro, valerá o de R$ 400. Assim, o valor da parcela será de no máximo R$ 160.

A portaria publicada estabelece que o número máximo de parcelas será de 24 e a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês.

O Ministério da Cidadania vai descontar diretamente dos benefícios as parcelas do empréstimo mensalmente. Assim, o beneficiário vai receber apenas o valor restante.

É obrigatório que sejam informados a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo no momento da contratação.

São proibidos a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas e também o estabelecimento do prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.

A título de comparação com outras modalidades de crédito, dados do Banco Central mostram que as taxas médias mensais de juros relativas ao mês de junho eram as seguintes:

Consignado para trabalhadores do setor privado: 2,61%
Consignado para trabalhadores do setor público: 1,70%
Consignado para aposentados e pensionistas do INSS: 1,97%
Consignado pessoal total: 1,85%
Taxa média mensal de juros para pessoas físicas: 3,52%
Cheque especial: 7,16%
Cartão de crédito rotativo: 13,77%

De acordo com as regras, se o benefício for cancelado, o empréstimo não será cancelado. Ou seja, mesmo se deixar de receber o benefício do Auxílio Brasil, o beneficiário precisa se organizar para pagar todos os meses o empréstimo até o final do prazo do contrato, depositando na sua conta o valor da parcela.

Outras regras da portaria

Entre as outras regras da portaria estão:

instituições financeiras habilitadas estão proibidas de fazer marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade para convencer o beneficiário a fazer contratos de empréstimo consignado;
o responsável familiar recebedor do benefício poderá autorizar o desconto dos valores referentes ao pagamento do empréstimo;
a instituição financeira deverá possuir autorização do Banco Central do Brasil para se habilitar à concessão do consignado, encaminhar ao Ministério da Cidadania ofício contendo manifestação de interesse, ter habilitação ativa para operações de consignados em benefícios pagos pela Previdência Social - neste último caso, poderá haver acordo de cooperação técnica entre a instituição financeira e o ministério se não houver a habilitação;
o tomador do empréstimo deverá autorizar expressamente a instituição financeira a ter acesso às informações pessoais e bancárias necessárias à efetivação do contrato - não será aceita autorização dada por telefone nem por meio de gravação de voz;
a responsabilidade pelo pagamento será somente do beneficiário em relação à instituição financeira. Em nenhuma hipótese, o governo poderá ser responsabilizado pela obrigação;
o crédito contratado deverá ser realizado exclusivamente na conta bancária na qual é realizado o pagamento do Auxílio Brasil - caso o crédito do benefício não seja realizado em conta bancária, o tomador deverá regularizar seus dados cadastrais do Cadastro Único para que seja possível a abertura da conta bancária;
confirmado o contrato, a instituição financeira deverá liberar o valor contratado no prazo máximo de dois dias úteis a partir da confirmação;
Em até cinco dias úteis, a instituição financeira deverá disponibilizar ao beneficiário que solicitar a quitação antecipada do seu contrato o boleto para pagamento, débito em conta ou transferência bancária, discriminando o valor total antecipado, o valor do desconto e o valor líquido a pagar, além da planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor;

O Ministério da Cidadania deve disponibilizar as informações sobre empréstimos consignados em seu site, bem como a relação das instituições financeiras credenciadas para operá-los, com indicação do número de parcelas para pagamento e respectivas taxas de juros praticadas.

Questionário

A portaria traz ainda um modelo de questionário que deverá ser apresentado pela instituição financeira ao beneficiário no momento da contratação do empréstimo.

Entre as perguntas que o beneficiário terá de responder estão se ficou claro o valor do empréstimo, a taxa de juros mensal, o valor total que irá pagar no final do contrato e o prazo do empréstimo, além valor da parcela e até quando irá pagá-la. E se ele já fez as contas para ver se conseguirá honrar esse compromisso junto com os outros gastos do dia a dia.

No questionário, há ainda um trecho que diz: "O empréstimo consignado do Auxílio Brasil é uma opção que deve ser utilizada apenas nos casos em que você realmente tem um problema que não pode resolver sem fazer esta contratação. Verifique se alguém da sua família ou da sua comunidade pode te oferecer outra solução, onde você não precise pagar juros".

No momento da celebração do empréstimo, a instituição financeira deverá informar ao beneficiário:

o valor total com e sem juros;
a taxa efetiva mensal e anual de juros;
todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que eventualmente incidam sobre o valor do crédito contratado;
valor, número e periodicidade das prestações - o valor da parcela deverá ser inteiro, não sendo admitida a informação de centavos no momento da contratação;
soma total a pagar com o empréstimo pessoal;
data do início e fim do desconto;
valor da comissão paga aos terceirizados contratados pelas instituições financeiras para a operacionalização da venda do crédito, quando não for efetuado por sua própria rede;
o CNPJ da agência bancária que realizou a contratação quando realizado na própria rede, ou, o CNPJ do correspondente bancário e o CPF do agente subcontratado pelo anterior, acrescido de endereço e telefone;
valor líquido do benefício restante após a eventual contratação do empréstimo.

Valores indevidos

Nas situações em que for constatado desconto indevido de parcelas em decorrência de contratação indevida, divergência no valor contratado ou em que o desconto ocorra em valor superior ao limite estabelecido, caberá à instituição financeira a responsabilidade pela devolução do valor consignado indevidamente.

A devolução do valor deverá ser realizada no prazo máximo de dois dias úteis da constatação da irregularidade, corrigido com base na variação da taxa Selic, desde a data de vencimento da parcela referente ao desconto indevido em folha até o dia útil anterior ao da efetiva devolução, diretamente na conta de pagamento do benefício do Programa Auxílio Brasil.

Quando identificado indício de irregularidade no processo de contratação ou desconto do empréstimo consignado do Programa Auxílio Brasil, a Senarc (Secretaria Nacional de Renda de Cidadania) deverá instaurar procedimento de apuração de irregularidade para regularização da situação ou cancelamento do contrato.

Os indícios poderão ser identificados por meio de cruzamentos de informações realizados preventivamente pela Senarc, pelos órgãos de controle ou pela apresentação de reclamação pelo tomador do crédito.

Nos casos em que o desconto de parcelas de empréstimo consignado tenha ocorrido em benefícios que venham a ser considerados irregulares, os valores repassados às instituições financeiras deverão ser ressarcidos diretamente ao Ministério da Cidadania, na competência seguinte à decisão definitiva de apuração da irregularidade.

Fonte: g1

2 comentários:

  1. Bom dia Edy tem previsão de quando vai sair esse empréstimo?

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  2. Mas já tem uma data certa de qnd vai sair....?se vai sair mesmo?

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