domingo, 4 de setembro de 2022

Liminar do STF derruba aplicação do Piso salarial da enfermagem

 

 
O ministro Luís Roberto Barroso decidiu, em liminar, suspender a aplicação do piso salarial da enfermagem neste domingo (4). Na segunda-feira (5), completa-se um mês desde a sanção da lei e, para cumprir com a legislação, entidades públicas, filantrópicas e privadas deveriam cumprir o pagamento na folha deste mês. Desde a sanção, no entanto, uma Ação Direta de Insconstitucionalidade tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a aplicação da lei.

"As questões constitucionais postas nesta ação são sensíveis. De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde", diz o texto da medida cautelar.

A nova lei prevê que enfermeiros de todo o país, contratados em regime de CLT, terão de receber, no mínimo, R$ 4.750 mensais. Já o piso de técnicos de enfermagem será de R$ 3.325; e o de auxiliares e de parteiras, R$ 2.375.

Conforme a decisão, a aplicação do piso está suspensa até que sejam esclarecidos os impactos sobre a situação financeira de Estados e Municípios, os riscos de demissão em massa e a garantia de que não seja afetada a qualidade dos serviços de saúde.

O ministro dá ainda o prazo de 60 dias para que os intimados apresentam informações acerca dos pontos ressaltados. E pontua que, "naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas".

Entenda a suspensão do piso da enfermagem

A Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e das parteiras foi proposta no Senado e aprovada na Casa em novembro de 2021.

Desde que foi enviada para aprovação na Câmara do Deputados, acirraram-se debates sobre o valor do piso, a fonte de financiamento e os riscos para o setor diante da elevação dos salários.

Após aprovação na Câmara, em maio, o Congresso Nacional teve de aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para dar segurança jurídica à proposta, já que instituir mudanças de custos para o setor público não é competência do Legislativo. Só após aprovação da PEC, a proposta de lei foi enviada ao presidente Jair Bolsonaro (PL) para sanção.

Ao sancionar a lei, Bolsonaro vetou o artigo que previa o reajuste anual do piso, ponto que ainda está sob avaliação do Parlamento.

Por ocasião da oficialização da lei, a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) acionou o STF contra a lei, alegando vícios de inconstitucionalidade diante da tramitação no Congresso Nacional e também por "efeitos práticos adversos".

"Nesse sentido, sustenta que o seu conteúdo esvazia a liberdade de contratação e negociação de forma muito restritiva; não considera as desigualdades regionais que tornam o piso inexequível em algumas unidades da Federação; e cria distorção remuneratória, já que o piso salarial dos médicos é inferior ao previsto para os profissionais da enfermagem", diz o texto.

Em todo país, a aplicação do piso praticamente não avançou diante do questionamento da CNSaúde. No Ceará, desde a sanção, apenas a Prefeitura de Tauá institui em lei municipal o novo piso.

No início de agosto, o STF solicitou informações à Presidência da República, à Câmara e ao Senado e pediu manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

Com exceção da AGU, todos se manifestaram pela constitucionalidade da lei, ressaltando os aspectos constitucionais que asseguram a criação da lei e a aplicação do novo piso.

O que avalia o ministro Roberto Barroso:

1) Se "é compatível com a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para elaborar projeto de lei que disponha sobre aumento de remuneração de servidores públicos";

2) Se "mantém hígida a autonomia financeira e orçamentária dos entes subnacionais";

3) E "se deu com observância ao princípio da proporcionalidade, tendo em vista os efeitos, desejados e indesejados, decorrentes da estipulação de um patamar mínimo de remuneração para a categoria".
Suposto vício de iniciativa

É importante ressaltar que outros pisos salariais, como o do magistério e dos agentes de saúde e de endemias, foram iniciados no Poder Legislativo e aprovados mediante previsão de emenda constitucional.

"Ocorre que, no caso presente, o dispositivo constitucional que determinou o estabelecimento de piso salarial nacional para os profissionais da enfermagem só foi editado após a aprovação definitiva do projeto que deu origem à Lei nº 14.434/2022. Com efeito, a PEC nº 11/2022 só foi proposta em 04.05.2022, mesma data em que o Projeto de Lei nº 2.564/2020 foi aprovado pela Câmara dos Deputados, depois de ter tramitado no Senado Federal", diz o ministro na liminar.

Ele ressalta, portanto, que a solução da controvérsia dependerá da definição sobre "o momento em que se deve aferir a legitimidade da iniciativa legislativa no momento do exercício da iniciativa; em determinado ponto do processo legislativo; ou ao tempo da sanção presidencial".

Para o ministro, "há dúvida sobre a aptidão da emenda", o que será avaliado.

Quem define a remuneração dos servidores

Outro ponto é a alegação de desrespeito à autonomia dos entes subnacionais em razão da imposição, por lei federal, de piso salarial aplicável a todos os profissionais da enfermagem, do setor público e privado.

O ministro ressalta que, de fato, se tratam de casos excepcionais já que os entes federativos têm autonomia para estabelecer a remuneração de seus servidores e seus gastos de forma geral.

No caso do piso do magistério, por exemplo, foi criado o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para substanciar, com prioridade, o piso dos professores. No piso dos agentes de endemiar, há um artigo que prevê a contrapartida de assistência da União aos custos.

Nesse ponto, são observados os impactos financeiros previstos para os municípios, que contam com a maior parcela de profissionais, para o setor privado conveniado aos SUS, principalmente, para os hospitais filantrópicos.

Fonte: Diário do Nordeste 

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