Portaria publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (3) regulamenta o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro). Entre outras medidas, ficou definido que o auxílio será pago por meio de poupança social digital, cujo depósito é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo Caixa Tem.
O governo estima que o BEm Caminhoneiro deve beneficiar cerca de 900 mil transportadores autônomos de cargas. As duas primeiras parcelas do auxílio de R$ 1 mil para os caminhoneiros de todo o país serão pagas em 9 de agosto (veja calendário abaixo) - elas são referentes aos meses de julho e agosto. As demais quatro parcelas do auxílio serão pagas até dezembro, que é quando o benefício termina.
A poupança social digital está em vigor no país desde o pagamento do Auxílio Emergencial - saiba como acessar o Caixa Tem.
Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União.
Quem tem direito
Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022.
Quem estiver com situação cadastral "pendente" ou "suspenso" poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio.
O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.
Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
Os dados dos caminhoneiros são repassados ao Ministério do Trabalho e Previdência pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ligada ao Ministério da Infraestrutura. Antes de liberar os recursos, o ministério verifica quais profissionais terão direito ao benefício.
A ANTT encaminhará mensalmente para o ministério a relação dos caminhoneiros que estão ativos no RNTR-C.
A Dataprev, empresa de tecnologia parceira do governo federal, será responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos da ANTT com informações disponíveis em bases de dados do governo federal, a fim de verificar os critérios estabelecidos. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis a receberem o benefício.
O BEm Caminhneiro não será pago nas seguintes situações:
se o caminhoneiro estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
o caminhoneiro que tenha seu CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou
o caminhoneiro que seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho;
o beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.
Em caso de irregularidades pelo pagamento indevido, o Ministério do Trabalho e Previdência fará o cancelamento do benefício e a notificação do beneficiário para restituição voluntária dos valores, por meio de Guia de Recolhimento da União emitida por sistema próprio de devolução.
Caso o beneficiário não restitua os valores voluntariamente, será observado rito próprio de constituição de crédito da União.
Como saber se estou apto a receber?
Para consultar a situação no RNTRC, basta fazer a consulta no site da ANTT, neste link. A busca pode ser feita a partir de informações do transportador, da localidade ou do veículo.
O transportador inscrito no RNTRC pode ainda atualizar os seus dados cadastrais, como endereço, contatos, vínculos ou informações específicas de acordo com a categoria.
Os pedidos de alteração de dados cadastrais devem ser efetuados por meio do RNTR-C Digital ou pessoalmente, nos pontos de atendimento credenciados pela ANTT (clique aqui para consultar).
As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser consultados na página eletrônica https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficiocaminhoneiro.
Calendário
As duas primeiras parcelas, referentes aos meses de julho e agosto, serão pagas em 9 de agosto.
Fonte: g1
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