quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Começam as inscrições para 100 casamentos coletivos em Tauá

 

Foto ilustrativa 

Foi publicado no Diário Oficial do Município, o edital que  torna público os critérios de seleção para a escolha dos casais que participarão da 1ª Edição do Casamento Comunitário do Município de Tauá. O Casamento Comunitário objetiva estabelecer a comunhão plena de vida de casais, conforme preceitua o artigo 1.511 do Código Civil, através de cerimônia civil e de manifestação da vontade das partes. A 1ª Edição do Casamento Comunitário do Município de Tauá atenderá o público de até 100 casais, nos termos do item anterior e será composto de 3 (três) fases: inscrição, análise da documentação e participação nos encontros preliminares. 

DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 2.1.1 São requisitos para a inscrição na 1ª Edição do Casamento Comunitário do Município de Tauá :

 a) Residir no Município de Tauá no mínimo de 03 (três) anos; 

b) Comprovação de renda: - De um a dois salários mínimos por família de renda mensal total; 

c) Apresentação de toda a documentação descrita nesse edital; 

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos ou mais até a data da publicação deste edital; 

e) Ausência de impedimento legal para casar -se, nos termos do artigo 1.521 do Código Civil. 

f) ser cadastrado no sistema do Cadastro Único. 

g) ter todos os documentos pessoais do casal legíveis e sem nenhum tipo de rasura, rasgo ou com informações ilegíveis. 

h) formulário para casamento devidamente preenchido. 

(Anexo) 2.1.2 O regime para realização do casamento será o de Comunhão Parcial de Bens, ou seja, somente os bens adquiridos após o casamento é que ficarão pertencendo ao casal, os bens que cada um possuir antes do casamento não fazem parte da comunhão, conforme Lei 6.015 de 31/12/1973 e artigos 1.639 a 1.688 e incisos do Código Civil Brasileiro. 2.1.3. Para os inscritos que já estiverem com mais de 70 anos de idade, o regime adotado será o de Separação Obrigatória de Bens, conforme determinado pelo artigo 1.641 do Código Civil Brasileiro. 2.1.4. O regime de bens determinado nos itens 2.1.2 e 2.1.3 não serão passiveis de modificação. 

3 DAS INSCRIÇÕES 3.1 São documentos fundamentais para realização da inscrição: a) Original e cópia da Carteira de Identidade (RG); b) Original e cópia de Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Original e cópia da certidão de nascimento, ou certidão de casamento com averbação de divórcio , ou certidão de casamento com averbação de óbito ou certidão de casamento + certidão de óbito; d) Cópia do comprovante de renda: - De um a dois salários mínimos por família de renda mensal total. f) Cópia do comprovante de residência considerando último mês de referência em nome de um dos candidatos, em caso de estar o comprovante em nome diverso, deverá o candidato preencher a Declaração de Residência fornecida no ato da inscrição; g) Cópia da carteira de trabalho (Número de série, foto, verso e contrato de trabalho da última página com o registro se for o caso), caso não tenha anotação vigente na carteira poderá ser apresentada em branco, sem prejuízo algum ao processo; h) Ficha de Inscrição no Cadastro Único do Município de Tauá - Ceará; i) Testemunhas deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos, apresentar copias do RG, CPF, endereço e consignar número de contato telefônico, serão aceitas apenas 2 testemunhas por casal, sem possibilidade de aumento. j) Formulário para casamento devidamente preenchida. (Anexo) 3.1.1. Os documentos originais deverão ser apresentados juntamente com suas respectivas copias no ato da inscrição; 3.1.2. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma; 3.1.3. Não serão recebidos documentos originais, sob qualquer hipótese ou alegação; 3.1.4. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação, o (a) candidato (a) terá anulada sua participação no Processo do Casamento Comunitário; 3.1.5. Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não exigidas neste edital; 3.1.6. O processo seletivo será realizado no período de 23 de agosto a 02 de setembro, conforme calendário em anexo, nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS; Centro de Referência da Mulher – CRM/SEMUJIDF, localizada na Rua Silvestre Gonçalves, nº 143, Centro, das 07:00 as 12:00 às 14:00 as 17:00, Fone (88) 99657 -7376. 

4 DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 4.1 A análise da documentação dos participantes será realizada até o dia 03 de outubro de 2022. 4.2. A lista dos candidatos selecionados será publicada no Site da Prefeitura de Tauá, bem como nas redes sociais da Prefeitura e dos Centros de Referência da Assistência Social, bem como no Centro de Referência da Mulher – CRM. 4.3. Serão considerados como critérios de desempate caso haja número excedente de procura: a) Renda Mensal per capita mais baixa; b) Tempo de vivencia em união estável devidamente comprovada, e casal com filhos; c) Maior Tempo de Moradia no Município. 4.2. Haverá a confirmação das informações prestadas pelos candidatos por meio de visita social na residência familiar, caso o responsável pela análise entenda necessário. 4.3. Após análise, os participantes que estiverem aptos serão informados e direcionados para o cartório de Registro Civil.

Confira o calendário de todo o Processo: 


CONFIRA TODO O EDITAL


Um comentário:

  1. Ano eleitoral é mágico né.. kkklkklkkk... a Prefeitura até casamento de graças faz...

    Vamos ver se próximo ano terá mais 100 vagas para casamento gratuito...

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