DE ACORDO COM A LEI, ESTÃO ISENTOS OS IMÓVEIS:caracterizados pelas autoridades competentes como assentamento;
o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário cuja área total observe o limite da pequena gleba rural (imóveis com área igual ou inferior a 100 hectares);
imóveis rurais ocupados por comunidades quilombolas e explorados por seus membros.
DATA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO
Em todo o Brasil, a Receita Federal espera receber 6.150.000 declarações. Os envios da DITR poderão ser realizados até às 23h59 do dia 30 de setembro, horário de Brasília.
A entrega da DITR é feita pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível para download no site da Receita Federal. Os contribuintes podem ainda utilizar o Receitanet para transmitir a declaração ou entregá-la gravada em um dispositivo USB nas unidades de atendimento da Receita.
VALOR
O valor mínimo do ITR é R$ 10. Para valores superiores a R$ 100, a Receita permite parcelamento em até quatro vezes, sendo que o valor de cada parcela deve ser superior a R$ 50.
QUANDO PAGAR?
Para o contribuinte que optar pelo parcelamento, a primeira prestação deve ser paga até dia 30 de setembro e as seguintes devem ser pagas até o quinto dia útil de cada mês, com acréscimo de juros Selic mais 1%.
O imposto devido que for inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única até o dia 30 de setembro.
COMO PAGAR?
Os pagamentos podem ser feitos por meio da emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Após a emissão, o contribuinte pode pagar em agências bancárias, aplicativos de banco, autoatendimento ou caixas eletrônicos.
E SE EU ENTREGAR FORA DO PRAZO?
Os contribuintes que entregarem a DITR fora do prazo ficam sujeitos a multa mínima de R$ 50 ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.
Fonte: Diário do Nordeste
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