quarta-feira, 27 de julho de 2022

TRE-CE lança cartilha para orientar o que é permitido e proibido nas eleições 2022

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) divulgou, nesta quarta-feira (27), cartilha indicando o que é proibido e permitido nas eleições deste ano. A propaganda eleitoral para o 1º turno inicia no próximo dia 16 de agosto; já para o segundo, às 17h do dia 3 de outubro.

O documento, lançado por meio da Corregedoria Regional Eleitoral, mostra as situações em que a propaganda é permitida e proibida em bens públicos e particulares, no rádio, na TV e na internet, além de trazer um cronograma dos prazos da propaganda.

O que é permitido

Segundo o documento, a propaganda eleitoral permite:

Folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, desde que tenham informações sobre responsáveis pela confecção, contratante e tiragem, além da edição do partido político
Comícios, das 8h às 0h, com exceção para comício de encerramento — este pode ser prorrogado por mais duas horas;
Uso de carros de som e minitrios, mas apenas em carreatas, caminhadas, passeatas e comícios, observando os limites sonoros estabelecidos;
Mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras, desde que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos;
Propaganda em veículos, desde que adesivos não sejam maiores que meio metro quadrado, inclusive no caso de justaposição de adesivos;
Propaganda na sede do comitê central de campanha, desde que as dimensões não excedam quatro metros quadrados;
Propaganda nos demais comitês, desde que observem o limite de meio metro quadrado.

A inscrição do nome em fachadas de sedes e dependências de partidos, federações e coligações pode ser feita da forma que melhor parecer aos interessados, apontou o TRE-CE.

Já na imprensa escrita e na reprodução desta na internet, pode ser feita divulgação paga de até dez anúncios de propaganda por veículo, obedecendo critérios específicos, até a antevéspera das eleições.

No rádio e na televisão, apenas a propaganda eleitoral gratuita é permitida, nos períodos de 26 de agosto a 29 de setembro para o primeiro turno, e de 7 de outubro a 28 de outubro para o segundo.

Já na internet, a propaganda pode ser feita a partir do dia 16 de agosto, no site dos candidatos, partidos políticos, federação ou coligação. O endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor de internet brasileiro.

Mensagens eletrônicas também são permitidas, além de publicações em blogs, redes sociais, sites e aplicativos de mensagens instantâneas, desde que o conteúdo seja editado ou gerado por candidatos, partidos e coligações.

O disparo em massa de conteúdo não é permitido, sendo vedado inclusive a qualquer pessoa natural. Esta não pode, também, contratar disparo ou impulsionamento de conteúdo.

O que é proibido

A cartilha também reforçou que a propaganda eleitoral é proibida nos seguintes casos:

Em bens públicos, com exceção de bandeiras e móveis, que não devem dificultar o trânsito de pessoas;
Em bens particulares, exceto de adesivo plástico que não exceda meio metro quadrado;
Bens cujo uso dependa de cessão do poder público;
Árvores e jardins em áreas públicas, além de muros, cerca e tapumes;
Derrame de material de propaganda no local de votação ou proximidades deste, ainda que antes da véspera da eleição;
Publicidade paga na internet, vedada em sites de pessoas jurídicas, de instituições com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos do poder público
Publicidade paga no rádio e na televisão
Propaganda em showmício ou evento similar para promoção de candidatos e apresentação de artistas;
Propaganda em outdoors e via telemarketing.

É proibida, também, a propaganda por disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento da pessoa destinatária ou por meio de tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação. Temas que veiculem preconceitos de etnia, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, entre outros, também são vedados.

A confecção e a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés e outros itens que possam proporcionar vantagem ao eleitor também é proibida.

Desinformação

O TRE-CE pontua, ainda, que qualquer modalidade de conteúdo — ainda que veiculado por terceiros — pressupõe que candidatos e partidos tenham "verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação".

Além disso, o órgão veda a divulgação ou compartilhamento de "fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados" que atinjam a integridade do processo eleitoral. Nesses casos, pode haver responsabilização penal dos responsáveis.

A cartilha lançada pelo TRE-CE pode ser acessada diretamente no site do órgão, na seção "Denúncias Eleitorais".

Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário